Alepe: Deputados aprovam regras para ações emergenciais na cultura em Pernambuco

por Carlos Britto // 17 de setembro de 2020 às 10:28

Plenário da Alepe , no Recife. (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press arquivo)

As Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) concluíram, nesta quarta-feira (16), a análise das regras locais para uso dos recursos repassados pela União através da Lei Aldir Blanc. Os subsídios de R$ 74 milhões ao Estado e de R$ 69 milhões aos municípios pernambucanos visam a dar apoio financeiro aos profissionais da cultura afetados pela pandemia da Covid-19. O projeto recebeu o aval dos colegiados de Administração Pública e de Finanças, estando agora apto a ser votado em Plenário. Esses dois grupos parlamentares e o de Negócios Municipais aprovaram, ainda, ajustes à proposta de dividir Pernambuco em 11 regiões para a oferta de saneamento básico.

Segundo a Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), os 70% do valor referente à Lei Aldir Blanc executados pelo governo do Estado serão destinados ao pagamento de renda emergencial. Já os outros 30% vão para editais e chamadas públicas. Às prefeituras caberá atender aos espaços culturais, coletivos e empresas culturais, que comprovarem ter interrompido as atividades durante a crise sanitária causada pelo novo coronavírus, e fomentar projetos culturais.

A regulamentação das ações direcionadas a artistas e trabalhadores da cultura consta no PL nº 1491/2020, enviado pelo Poder Executivo. Para ter acesso ao auxílio de emergência cultural (a ser pago em três parcelas mensais de R$ 600) é necessário fazer o cadastro no Mapa Cultural; ter comprovada atuação na cadeia produtiva do segmento há pelo menos 24 meses; ter mais de 18 anos; não ter emprego formal ativo; possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); além de ter apresentado, no ano de 2018, rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.558,70.

Sem auxílio

Não terão direito ao recurso aqueles que tiverem recebido auxílio emergencial geral ou que ganhem seguro-desemprego, benefícios previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família). Já os editais de fomento poderão ser acessados por pessoas físicas, entidades ou espaços culturais que comprovem a inscrição no Cadastro Estadual de Cultura. As propostas serão selecionadas por comissões designadas pela Secult-PE, e todas as ações serão fiscalizadas por uma comissão de monitoramento. O parecer aprovado pelo colegiado de Finanças destaca que o impacto negativo da pandemia no erário do Estado deve provocar redução do orçamento do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura). E que, nesse contexto, as verbas da Lei Aldir Blanc suplantariam a eventual diminuição dos gastos na área.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários