Irregularidades na venda de alimentos destinados a merenda escolar devem receber penalidades mais duras em Pernambuco. É o que pretende o Projeto de Lei nº 1333/2020, do deputado Gustavo Gouveia (DEM), aprovado pela Comissão de Justiça (CCLJ) nesta segunda (28), durante sessão virtual da Assembleia Legislativa (Alepe). De acordo com o texto, além de sofrer responsabilização administrativa, empresas infratoras ficarão impedidas de realizar novos contratos com a administração pública estadual por até dois anos.
Relatada pelo deputado Tony Gel (MDB), a matéria lista fraudes contratuais que se enquadram na punição, entre elas a adulteração do prazo de validade dos gêneros alimentícios e a redução na quantidade dos produtos contratados. Também menciona o fornecimento de itens com qualidade ruim ou inferior à prevista no contrato, bem como alimentos inadequados a pessoas com limitações – intolerantes a glúten ou lactose e diabéticos, por exemplo. Além disso, é irregular a oferta de produtos que não atendam aos requisitos de conservação da Agência de Vigilância Sanitária.
O emedebista informou que a proposta, aprovada nos termos de um substitutivo, visa a garantir a integridade dos produtos adquiridos pelo Estado para alimentar os estudantes da rede pública de ensino. “Infelizmente muitos alunos contam com a merenda escolar como sendo a única refeição do dia. Punir mais fortemente os que não cumprem o que foi contratado é mais uma forma de proteger a comunidade escolar”, ressaltou Tony Gel.