Foi publicada na terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.981, que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a norma, promulgada pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) na segunda-feira (23), o valor máximo passou de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).
A extensão do benefício para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que entra em vigor na data da publicação, foi permitida após o Congresso Nacional derrubar um veto (VET 55/2019) do presidente da República ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996, que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC.
O governo vetou a proposta sob a alegação que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por isso, segundo Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O projeto, do ex-senador Casildo Maldaner, foi aprovado pelo Senado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara dos Deputados, até ser devolvido na forma de substitutivo (SCD 6/2018). O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e em novembro de 2019 aprovou o projeto, que seguiu para então sanção presidencial, mas foi vetado pelo Executivo.
Benefício
O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família. Atualmente o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, pouco mais de R$ 260,00. Com a elevação desse limite, mais famílias serão contempladas. (Fonte: Agência Senado)
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