Em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a diretoria colegiada da Agência Nacional das Águas (ANA) decidiu prorrogar os prazos de condicionantes e vigências dessas autorizações até 31 de dezembro de 2020. O objetivo é minimizar impactos econômicos nos setores produtivos que captam águas da União – a exemplo de mineradoras, indústrias, empresas de saneamento, irrigantes, entre outros. O Rio São Francisco é um dos que constam dessa lista.
A medida vale para os 166 documentos que venceriam entre 20 de março e 30 de dezembro deste ano, inclusive para 77 áreas para aquicultura outorgadas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a serem licitadas em reservatórios no Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul. A prorrogação definida pela Agência Nacional de Águas constará da Resolução nº 21/2020 prevista para ser publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28 de abril.
A ANA decidiu pela prorrogação, já que os usuários podem não conseguir cumprir com os prazos das condicionantes de suas outorgas por conta das restrições de locomoção provocadas pela pandemia do Covid-19. O prazo de 20 de março a 30 de dezembro é similar ao definido no Decreto nº 10.315/2020, que prorrogou a vigência de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos legais.