Anvisa institucionaliza ferramenta para otimizar análise de agrotóxicos

por Carlos Britto // 29 de dezembro de 2024 às 20:00

Foto: Divulgação

 Entrará em vigor, no próximo dia 2 de janeiro de 2025 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 950/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece requisitos complementares para otimizar a análise de petições para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos formulados obtidos a partir de produtos técnicos equivalentes. A medida vale para produtos sem inovações tecnológicas, em que a toxicologia do ingrediente ativo já foi avaliada previamente e para a qual já existe protocolo de ação e de orientação na adoção de ações que possam reduzir a exposição da população ao perigo dessas moléculas.

A questão central da estratégia proposta pela Anvisa é a regulamentação da Ferramenta de Leitura Otimizada no Registro de Agrotóxicos (Flora), que, desde 2019, compõe a instrução processual, de forma facultativa. A ferramenta foi desenvolvida pela própria equipe da área técnica de agrotóxicos, visando o aporte de informações-chave e preponderantes, já constantes do dossiê toxicológico, que permitem alcançar o resultado da avaliação de forma mais ágil e tão confiável quanto a análise convencional.

A ferramenta permite, ainda, a sistematização do aporte das informações, organizando a apresentação dos dados, facilitando a identificação de pontos importantes e disponibilizando a classificação final do produto, bem como indicando as frases, palavras e pictogramas (símbolos) do perigo relacionado ao produto, de acordo com a classificação definida.

A avaliação toxicológica para a definição do perigo de um agrotóxico é um ato de alta especificidade e complexidade técnica. A partir da análise dos dados toxicológicos, os agrotóxicos são classificados em categorias toxicológicas, enquadrando-se os produtos em diferentes categorias de perigo, de acordo com o desfecho toxicológico avaliado.

Classificação

Assim, a avaliação toxicológica para fins de registro desses produtos envolve, essencialmente, a classificação do perigo de acordo com os critérios definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS). Considerando que a toxicologia do ingrediente ativo já foi avaliada previamente, a análise dos produtos formulados com base em produtos técnicos equivalentes tem o foco principal na identificação do perigo dos demais componentes da formulação, os quais, em sua maioria, também já foram avaliados em demandas anteriores, pois produtos semelhantes já estão sendo comercializados no país. As informações são da Anvisa.

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