Ao contrário de Petrolina, que não terá Lei Seca neste domingo (5), dia das eleições, a Justiça Eleitoral em Juazeiro determinou a vigência da medida.
A decisão partiu do juiz titular da 47ª Zona Eleitoral do município, José Goes Silva Filho. A Lei Seca também deverá valer no dia 26 de outubro, em caso de segundo turno.
Na portaria divulgada à imprensa pelo juiz José Goes, constam os seguintes termos:
1º) Proibir a comercialização, a distribuição e o uso de bebidas alcóolicas de qualquer espécie, dentro da jurisdição da 47ª Zona Eleitoral, das 3 da manhã às 17h do dia 05 de outubro de 2014, e ainda do dia 26 de outubro, nos mesmos horários, se houver segundo turno de votação.
2º) Determinar que a força policial feche e autue em flagrante o proprietário de estabelecimento comercial, inclusive bar e restaurante que descumprir a presente Portaria, o que caracteriza o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
3º) O presidente da Mesa Receptora de Votos que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, ficará de logo autorizado a convocar a força policial para retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral (art. 140, § 1º do Código Eleitoral).
Q BOM, SERIA PESSIMO ALEM DE ENFRENTAR A FILA PRA VOTAR TER Q ESPERAR BEBUNS SE ATRAPALHANDO PRA VOTAR E DEMORANDO CHEIO DA MANGUAÇA …. PARABENS AO JUIZ.
Vamos seguir o exemplo de Juazeiro Petrolina…!!!!
A população de pinguços vai dobrar em Petrolina!