Após ação do MPPE, justiça determina construção de matadouro em Serrita

por Carlos Britto // 25 de março de 2025 às 18:23

Foto: Ascom MPPE/divulgação

A Vara Única da Comarca de Serrita (Sertão Central), após acatar a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Ação Civil Pública, determinou à prefeitura um prazo de 30 dias para apresentar projeto técnico para a construção de um matadouro público, com cronograma detalhado de execução da obra, indicação das fontes de financiamento para a realização do empreendimento, assim como um plano emergencial para mitigar os impactos ambientais e sanitários do abate clandestino que ocorre no município, enquanto a obra não for concluída.

O promotor de Justiça Leon Klinsman Ferreira, autor da ação civil, alegou que a ausência de um matadouro público regularizado leva a riscos decorrentes da realização de abate de animais feitos de forma irregular, tanto para a saúde pública quanto causador de danos ambientais. Segundo ele, desde a abertura de um Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça de Serrita foram expedidos diversos ofícios à prefeitura e à secretaria de Agricultura do Estado, questionando as providências adotadas para a regularização do abate de animais no município. No entanto, não houve qualquer compromisso para a realização da obra ou em apresentar qualquer alternativa viável.

A prefeitura informou que estava buscando recursos junto ao governo estadual para viabilizar a construção de um novo matadouro, porém sem apresentar qualquer projeto técnico, cronograma de execução ou compromisso formalizado para a realização da obra. Além disso, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, por meio de documento arquivado sob o nº 589/2024, confirmou a inexistência de pedido formal de financiamento por parte do município, evidenciando a inércia da administração local”, evidenciou o promotor, no texto da ação.

Leon Klinsman ainda citou que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) verificou a presença de dejetos animais descartados de maneira irregular, contaminação de recursos hídricos e proliferação de vetores de doenças. “A CPRH recomendou a adoção imediata de medidas de mitigação dos danos ambientais, mas não houve ação concreta por parte do município para solucionar o problema”, comentou ele. Em sua decisão, a juíza do caso apontou que “é dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (Federal, Estadual e Municipal), velar pela proteção da saúde de seus cidadãos, propiciando-lhes, sobretudo em casos como este, os meios necessários para, garantir-lhes o direito à vida, à saúde, à cidadania e à dignidade humana, conforme assegura a Constituição Federal”.

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