Após ação do MPPE, Justiça determina redução de vereadores na Câmara de Carpina

por Carlos Britto // 30 de julho de 2024 às 18:00

Foto: Giro Mata Norte

A 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina (Mata Norte) aceitou a tese descrita em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Câmara Municipal reduza, de 17 para 15, o número de vagas de vereadores para a legislatura que se inicia em 2025 e se estende até 2028. O MPPE alegou que o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022 apontou que a população de Carpina é de 79.293 habitantes. Assim, houve uma diminuição populacional na cidade, de forma que o número de vereadores da Câmara de Vereadores deverá ser menor para se adequar ao artigo 29, inciso IV (alínea “d”) da Constituição Federal.

Segundo o promotor de Justiça, Guilherme Graciliano Araújo Lima, autor da ação civil, a Câmara não promoveu as alterações necessárias na Lei Orgânica Municipal para adequar o número de vereadores ao previsto na norma constitucional, devendo ser declarado inconstitucional o artigo 16, parágrafo 4° da Lei Orgânica de Carpina, que autoriza o total de 17 vereadores.

O promotor ainda lembrou que o número atual de vereadores pode gerar instabilidade política e dano ao erário, pois com a quantidade maior de vagas que o devido, constitucionalmente haverá a ocorrência de gastos públicos indevidos. De acordo com a decisão judicial, do Juiz de Direito André Rafael Elihimas, a Câmara tem 72 horas para delimitar 15 cargos de vereadores no processo eleitoral de 2024 e informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), além de se abster de dar posse a vereadores em número superior aos 15 fixados. Pela Constituição Federal, o limite máximo de vereadores em municípios de mais de 50 mil até 80 mil habitantes, como no caso de Carpina, é de 15.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários