Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Floresta, no Sertão de Itaparica, a rejeição das contas da prefeita Rorró Maniçoba (PSB), relativas ao exercício financeiro de 2012. O voto do conselheiro João Campos foi julgado na sessão desta terça-feira (25), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos com a participação da procuradora Maria Nilda da Silva, que representou o Ministério Público de Contas (MPCO).
De acordo com o relatório técnico de auditoria, foram apontadas uma série de falhas e irregularidades na prestação de contas do município. Em relação à gestão previdenciária, constatou-se que não houve o recolhimento integral ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da contribuição previdenciária patronal e daquela descontada da remuneração dos servidores, totalizando um valor de R$ 1.868.107,41.
O TCE-PE também detectou ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias (dos segurados e patronais) devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante de R$ 209.093,07, em descumprimento às Leis Federal e Municipal. Além disso, o município extrapolou o limite de Despesa Total com Pessoal (DTP), tendo alcançado o percentual de 56,18%, no 3º quadrimestre, confrontando com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A auditoria também observou que o município assumiu novas despesas, contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem lastro financeiro, uma vez que a prefeitura, ao final do exercício, apresentou um resultado financeiro deficitário de R$ 3.940.306,81. Os apontamentos do relatório foram mantidos pelo relator e ensejaram determinações, de forma que não voltem a se repetir tais irregularidades em futuros exercícios. (fonte:TCE)