Depois de receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE), Sertão do Pajeú, a Justiça Federal decidiu que o indígena acusado por tentativa de homicídio contra uma mulher, na Aldeia Caldeirão, localizada na Terra Indígena Pankararu, Zona Rural de Jatobá (PE), seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Este será o primeiro Júri Federal a ser realizado na história da Subseção Judiciária de Serra Talhada.
Conforme consta na denúncia, ajuizada pelo procurador da República André Estima, os integrantes da Comissão da Terra Pankararu, de que participava a vítima, estavam promovendo, em 1º de dezembro de 2018, a desocupação da casa irregularmente ocupada pelo denunciado. Inconformado com o fato de ter que deixar a residência, o acusado avançou sobre a vítima com uma foice e só não a matou porque os dois indígenas entraram em luta corporal.
Mesmo assim a mulher teve ferimentos leves. Após a briga, o denunciado foi rendido pelas pessoas presentes.
Tribunal do Júri
De acordo com a legislação brasileira, o Tribunal do Júri tem a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurando a plenitude da defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos. O sistema está previsto na Constituição Federal, tendo sido regulamentado pelo Código de Processo Penal. O processo está sob o nº 0800403-42.2021.4.05.8303 na 38ª Vara Federal em Pernambuco
Por que essa mesma justiça não atua da mesma forma contra os não indígena?