Representantes da Gerência de Educação Inclusiva e Direitos Humanos da Secretaria de Educação de Pernambuco apresentaram ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a Instrução Normativa da Secretaria, na qual reconhece o nome social das pessoas trans nas matrículas de 2017 (artigo 68), bem como a transcrição desse nome para uso do Diário da Classe. Por consequência as informações serão repassadas para o sistema de informação, com o respectivo registro do nome social, declarados na matrícula. A audiência ocorreu na terça-feira (17).
A Instrução Normativa da Pasta, assinada pelo secretário de Educação Frederico da Costa Amâncio, foi publicada no dia 16 de novembro passado, no Diário Oficial do Estado. A instrução refere-se a todas as orientações e regulamentações para as matrículas na rede de ensino estadual para o ano letivo de 2017. Segundo o documento da Secretaria, entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados pela sociedade.
De acordo com a instrução normativa, os estudantes maiores de 18 anos de idade têm direito de requisitar o registro do nome social no ato da matrícula e para uso no Diário de Classe (artigo 68). Já os estudantes menores de 18 que desejarem fazer uso do nome social, no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino, deverão ter a autorização por escrito do pai, mãe ou responsável legal (Parágrafo 2° do mesmo artigo).
Intervenção
Em maio de 2016, o MPPE, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou o inquérito civil para apurar denúncia de prática de transfobia institucional na Escola Sylvio Rabello. Consta que, em diversas situações, ocorreram práticas transfóbicas advindas do corpo administrativo da referida escola, a exemplo do não reconhecimento do nome social, além dos constrangimentos públicos praticados pela direção da unidade de ensino contra um discente. A atuação do MPPE visou a garantir o direito à liberdade de identidade e expressão de gênero no ambiente escolar.
Segundo o MPPE, “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e como objetivos construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme previsto nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal”. A Lei de Diretrizes e Base da Educação, artigo 3°, prevê o princípio de respeito à liberdade e apreço à tolerância. As informações são do MPPE.