Após manifestação do MPF-BA, Justiça reconhece que terra pública antes ocupada pelos Kariri Xocó em Paulo Afonso pertence à União

por Carlos Britto // 07 de maio de 2018 às 17:35

(Foto: Tiago Santos/ Reprodução)

A Justiça Federal determinou liminarmente que a União seja imitida na posse das terras do extinto Parque Operacional do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER), localizado às margens do Rio São Francisco, em Paulo Afonso, no norte da Bahia. A Construtora Uzi tem 30 dias, após sua intimação, para se retirar do local.

A decisão se alinha a do último dia 27 de abril que, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso, revogou a liminar que concedia à Uzi Construtora Ltda a posse da área e garantiu a permanência dos integrantes da tribo Kariri Xocó na Escola Municipal José Geraldo, “Aldeia Indígena Kariri Xocó da Bahia”, localizada nas proximidades do Parque.

A empresa tentou ocupar a área após a retirada dos Kariri Xocó em 25 de maio de 2017, quando foi cumprida uma decisão liminar que concedeu reintegração de posse das terras à Construtora Uzi. Os integrantes da tribo foram alocados, em caráter emergencial, na Escola Municipal José Geraldo, localizada nas proximidades do parque. Posteriormente, a Justiça determinou que os indígenas saíssem da escola em até seis meses.

A decisão é do dia último dia 3 de maio, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (7) e está relacionada a pedido liminar de uma ação movida pela União, acompanhada pelo MPF, com o objetivo de reaver a propriedade e a posse do imóvel. No documento, foi confirmado que a área é pública e que a União “é legítima proprietária do referido imóvel, vez que comprova que no ano de 1975 Alcides Nóbrega e sua esposa Leônia Alves Nóbrega firmaram Escritura Pública de Doação em favor do DNER”. A Justiça reconheceu que, com a extinção do DNER, a área passou ao domínio do governo federal através do Termo de Incorporação do Patrimônio da União, de 5 de dezembro de 2005.

Consideração

A Justiça Federal considerou, ainda, “os atos arbitrários que estão sendo praticados por funcionários da ré (Construtora Uzi), que atentam, inclusive, contra a integridade de moradores locais”. As práticas ilegais foram relatadas pelo MPF após entrevistas com moradores da região, os quais afirmaram que diversos proprietários próximos à área estão sendo ameaçados, inclusive com arma de fogo.

Em ofício de 23 de janeiro deste ano, a Superintendência de Patrimônio da União informou ao MPF que a destinação da área do extinto parque para o reassentamento dos integrantes da tribo Kariri Xocó aguarda a decisão final da ação de reintegração de posse, movida pela construtora.

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