Depois de ser multado em R$ 75 mil pela suposta veiculação de propaganda eleitoral antecipada, o pré-candidato ao governo de Pernambuco se defendeu. Através de nota enviada à imprensa Armando garante que a mensagem publicada em outdoors seria apenas uma “prestação de contas do mandato”.
Acompanhem:
A ação da Procuradoria Regional Eleitoral é equivocada e os advogados do senador Armando Monteiro já apresentaram sua defesa à Comissão Especial de Propaganda Eleitoral do TRE-PE. Os outdoors são peças de prestação de contas do mandato, permitidas claramente pela legislação eleitoral. Veja o que diz a Lei 9.504/97, em seu Artigo 36-A, Inciso 4: “(Art. 36-A) Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (IV) – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”
Os outdoors reproduzem a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que “mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, publicado pela Revista Veja, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Armando Monteiro ficou em primeiro lugar entre todos os senadores e foi o único do Brasil a receber nota 10 por seu desempenho em todos os quesitos do Estudo. Entre os critérios estabelecidos pela Revista Veja e UERJ para definir o ranking, estão o de ser ficha limpa; trabalhar por uma carga tributária menor e mais simples; por mais infraestrutura e melhor gestão do gasto público; pela defesa de um sistema educacional racional e eficiente, entre outros.
Assessoria de comunicação
Agora pronto! o salvador da PÁTRIA.
O mais interessante é que esses outdoors de pré-candidatos só aparecem em ano eleitoral!