Em e-mail enviado a este Blog, um candidato aprovado no último concurso para Guarda Municipal de Juazeiro (BA) faz um questionamento pertinente sobre o quantitativo de profissionais em serviço atualmente no município. Segundo ele, a gestão estaria descumprindo tanto a lei federal quanto a lei municipal.
Confiram:
A ex-presidente Dilma Rousseff sancionou, em 11 de agosto de 2014, sem vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País (Lei 13.022/14).
A criação da guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos.
Durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei original (PL 1332/03), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto transformado em lei, aprovado em abril na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Fernando Francischini (SD-PR), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo apenas uma emenda do Senado.
De acordo com o novo estatuto, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
A nova lei define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo de 0,3% da população.
A cidade de Juazeiro possui mais de 200 mil habitantes e, segundo a lei nº 1.725/2003, do próprio município, o efetivo tem que ter uma quantidade de 250 Guardas Municipais. Assim sendo, a Prefeitura de Juazeiro esta descumprindo tanto a lei federal, acima citada, como a própria lei municipal. Pois, no site do município mostra que há apenas o quantitativo de 155 Guardas Municipais.
Assim sendo, e tendo em vista o concurso realizado esse ano para provimento de 09 (nove) vagas e formação de cadastro reserva, na referida guarda municipal, os aprovados/classificados clamam ao poder público municipal que cumpra a lei, e convoque um numero significativo de aprovados/classificados no já citado certame.
Parabéns ao amigo que reindica um direito, qual seja o aumento do efetivo na Guarda, pois isso ira beneficiar diretamente a população, gerando maior segurança para a mesma.
A lei é pra ser cumprida senhor Prefeito Isaac, e os aprovados não vão descansar até ela ser!
O concurso foi feito tem varios pais de familia aprovados/classificados querendo trabalhar e servi a sociedade. Vamos vê o que a administração municipal vai fazer.
Concurso em ano eleitoral sempre gera desconfiança, mas esperamos que os mecanismo de justiça a exemplo do Ministerio Publico, caso seja necessario, sejam acionados pra fazer valer o direito dos aprovados!
Venho parabenizar o colega pela postagem, que assim como eu e todos os outros classificados esperam ansiosamente que a lei seja cumprida e a convocação seja realizada. Espera-se que haja a convocação do efetivo que falta para completar o quantitativo previsto em lei. Não iremos descansar! Não pedimos um favor, mas sim um direito que é nosso!
Convocação dos aprovados até o número que falta para completar o efetivo já!!!