Aprovados no processo seletivo realizado pela Prefeitura de Curaçá, no norte da Bahia, estão reclamando da demora para serem convocados. Eles garantiram o apoio do ex-vereador Adelson Felix (PCdoB), que emitiu uma nota reforçando a preocupação dos candidatos. A seleção foi realizada no final do ano passado.
De acordo com Adelson, muitos aprovados acham que entraram numa “sinuca de bico”. “O mal-estar das pessoas está espalhado por todos os cantos do município, inclusive na zona rural”, diz o ex-vereador, afirmando que a situação obriga as pessoas a tomarem providências perante o Ministério Público e a Justiça.
De acordo o edital, o município precisaria de 126 novos funcionários ocupando diversas funções, dentre elas de: assistente social, bioquímico, nutricionista, enfermeiro, médicos, odontólogo, professor para anos iniciais, etc. O Blog procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura de Curaçá e foi informado que o setor jurídico vai se pronunciar ainda esta semana.
Parabéns ao blog, ao menos se mostraram sensibilizados com a situação dos aprovados. Acredito que todos que se inscreveram e chegaram a lograr êxito, sim, é por que estavam precisando de uma oportunidade, muitos ainda desempregados, como mostra a atual situação do país, contudo, aquele que conseguiu alimentou e está alimentando a esperança por uma oportunidade que se faz verdadeira através dos direitos e prerrogativas no âmbito legal do regime especial de direito administrativo REDA. É inadmissível o não esclarecimento por parte do gestor municipal, pois foi através do voto de cada munícipe que ele hoje pode abarcar esse cargo, merecemos respeito e total atenção, além de não aceitarmos o não encaixe em cada cargo de acordo com as vagas como assim se refere o edital. O clima esta tenso por parte de muitos, chega ao ponto de zombaria por parte dos contratados no que se refere a nós aprovados, fico eu a imaginar o por que da criação de concurso público, ou processo seletivo, se não há um amparo mais firme por parte do judiciário da cidade, e se há, aparenta estar muito introspectivo, pois é preciso mais ação no combate a esses meios por ora fraudulentos e submissos a comissões por parte da boa vontade de algumas autoridades municipais. Estamos no aguardo e esperamos que o Sr prefeito possa assim mostrar para que veio, com responsabilidade e transparência em tudo que faz, todavia, será lembrando por muitos da falta de compromisso com as leis no que tange o respeito mútuo de todos que se fizeram presente nesta prova, muitos que nem o dinheiro da inscrição tinha, gastando assim, até o que não tinha. Portanto se sensibilize senhor prefeito e honre as calça que veste.
Até agora nada! Desrespeito gigante com os aprovados! Cadê a resposta do prefeito?
Alguma resposta já ???? Teremos que acionar o ministério público! Creio que será o único jeito de sair alguma coisa; infelizmente só fizeram “comer” o dinheiro da inscrição e caíram fora , deixando várias pessoas na esperança de uma convocação.
Cadê o pronunciamento?
vAMOS CRIAR UM GRUPO? DE WATTSAP?
No diário oficial do dia 30 de maio é que o resultado do processo seletivo foi homologado. Porém já tive informaçoes que neste ano pessoas já foram contradas sem terem sido aprovadas no processo seletivo.
eu topo a criação de um grupo de zap!!!!
Gente gostaria de participar desse grupo no zap ele foi criado?
Mim coloca no grupo 87 996359858 hieldo
Até agora nenhum pronunciamento… prestes a fazer um ano da realização da prova. Carlos Britto, cobre uma resposta.
Boa noite
Por favor Carlos Brito cobre um pronunciamento do gestor municipal até agora nada da convocação estive conversando com um vereador é ele mim afirmou que enquanto não pressionarmos o gestor não teremos resultados gente criaram o grupo no zap?
Gente gostaria de participar desse grupo no zap ele foi criado?
Salve! Gostaria de saber se alguem tem alguma noticia sobre a convocação dos aprovados no concurso da prefeitura de curaça 2017??
Até hoje não houve nenhum pronunciamento e estamos sem nenhuma resposta, o prazo para fazer a convocação está acabando!
Em novembro deste ano de 2019 já completam 2 anos que o resultado final com os aprovados sairam e NADA da convocação. Com 2 anos, justiça neles!
Senhores aprovados neste processo seletivo fajuto, chamo aqueles que desejem acionar o judiciário para que tenhamos nosso direito de nomeação garantido, chamo os demais para que não seja apenas eu fazendo “barulho”, pois unidos somos fortes o suficiente para ter maior visão pelo judiciário.
Caso alguém deseje entrar em ctt, me chamo Edson e meu ctt é 87 99606-6298.
Os cargos públicos não podem se render somente a particulares ou privilegiados por isso que existe o concurso público para dar oportunidade à sociedade em geral. O concurso público surge com o aparecimento do Estado e do Direito. Antes o monarca, segundo a história política do Estado, tudo se concentrava nas suas mão, inclusive nomear cargos públicos, permanência e dispensa dos mesmos, bem como conceder garantias constitucionais, dentre outras prerrogativas.
O monarca exercia o poder político de forma como lhe conviesse e desejasse, ou seja, de forma ilimitada, o processo disciplinar, a carreira dos agentes públicos que serviam ao Estado era determinado de acordo com sua vontade.
Hoje existe o concurso público para dar vez e oportunidade a quem tem aptidões para o provimento de cargos e funções públicas com capacidade intelectual, física, psíquica de exercer.
Através de exames e provas num processo seletivo com concorrentes e candidatos que atinjam notas suficientes para serem aprovados e garantirem a melhor posição na ordem de classificação serão convocados pela Administração Pública para exercerem e assumirem as funções públicas determinadas pelo cargo.
Esses candidatos concorrentes à vaga do serviço público estão submetidos ao que a lei determina, observando os princípios da Administração Pública como a moralidade, eficiência, publicidade, legalidade, impessoalidade e assim ao exercer o cargo público preenchem os requisitos exigidos por ela.
No certame público, um dos princípios mais importantes para o candidato que concorre é o princípio da igualdade, sendo que é vedado, nestes casos, os privilégios a qualquer que seja e principalmente indicação, escolha ou nepotismo. Outro fato importante da igualdade é a competência para exercer o cargo, o que melhor realizar o exame e obter a melhor nota, fica na melhor colocação, a isso se dá por um instrumento denominado de concorrência e competência.
O princípio da publicidade é para a Administração Pública de extrema significação e importância, pois divulga todas as etapas do concurso, especialmente a lista de todos os envolvidos no certame, além das notas, recursos e a ampla concorrência, dentre outros procedimentos.
À Administração Pública cabe dentro do princípio da igualdade e legalidade dispor das condições de admissão para os aprovados no certame. Sendo que a convocação deve ser imparcial e impessoal. O concurso não deve ter como prioridade o preconceito e a discriminação em relação à convocação para assumir o cargo público na Administração Pública.
Normalmente o que se prevê no caso do candidato ser aprovado num concurso é a mera expectativa de direito à convocação e assunção do cargo público. No concurso realizado pela Administração Pública o candidato concorre às vagas. Entretanto há certames que oferecem cadastro de reserva ou uma só vaga e o candidato não convocado a assumir o cargo público e exercer a sua função pública.
Segundo a decisão do Recurso Extraordinário 598.099 de 2011, em seu julgamento, entende que o candidato deve ser logo e imediatamente nomeado ao cargo público, aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo certame público. O Mandado de Segurança, nestes casos, seria um direito obrigacional líquido e certo à nomeação, como meio de garantir a investidura do cargo.
O concurso público para investidura do cargo público está previsto na Lei e no Edital, oferecendo vagas para os melhores candidatos com aferição de conhecimento, aptidão, experiência de acordo com a abertura do Edital, com igualdade de tratamento, com regras que estão de acordo com o caráter competitivo do certame público (artigo 37, II da CF).
Todo concurso público tem um prazo de validade, de acordo com a Lei, sendo de dois anos prorrogados por igual período, que pode chegar até quatro anos, conforme com a Carga Magna de 1988. Quando houver a necessidade de prorrogação do concurso público, a Administração evita gastos públicos, fazendo necessária sua extensão, em conformidade com os princípios da eficiência, razoabilidade, e economicidade, seguindo as recomendações do Ministério Público ou ordem judicial.
Os candidatos podem requerer prorrogação junto à Justiça para maior possibilidade de convocação, o juiz pode estender o prazo de validade, que é de quatro anos para um maior de quatro anos, e Administração Pública por ordem judicial prorroga o prazo do concurso público mediante um ato administrativo.
O Princípio da Igualdade liga-se ao Princípio da Isonomia, pois o candidato ao submeter-se ao concurso público e aprovado, preenche todos os requisitos para o cargo público.
A Lei orienta que deve ser obrigatório à Administração Pública realizar concurso público efetivo ao invés de concurso público temporário devido ao desrespeito aos preceitos da Constituição Federal em que contraria o princípio da obrigatoriedade do concurso público. Deve realizar prioritariamente, concurso público e não processo seletivo.
Para isso, a Administração Pública deve exercer essa obrigatoriedade de forma justa, igualitária e eficiente transparente, com integridade pessoal e profissional no processo seletivo com um todo. Com observância aos princípios da Administração Pública.
Referências
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm. Acesso em : 20/11/2016.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/634724/ha-direito-liquido-e-certo-a-convocacao-do-candidato-aprovado-em-concurso-publico. Acesso em : 20/11/2016.
http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/do-resultado-a-posse-o-que-fazer-enquanto-espera-a-convocacao-do-concurso/35630/ . Acesso em : 20/11/2016.
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI238011,71043-Direito+a+nomeacao+do+candidato+aprovado+em+concurso+publico+fora+do . Acesso em : 20/11/2016.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10870 .
Acesso em : 20/11/2016.
https://jus.com.br/artigos/24698/a-exigencia-de-notificacao-pessoal-e-direta-de-nomeacao-em-cargo-e-emprego-publicos . Acesso em : 20/11/2016.
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI238844,11049-Concurso+publico+crise+financeira+e+direito+subjetivo+a+nomeacao+de . Acesso em : 20/11/2016.
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