Arcoverde: MPPE consegue liminar que garante tratamento multidisciplinar a pacientes com TEA

por Carlos Britto // 21 de março de 2025 às 10:20

Foto: reprodução

Os desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru (Agreste Central) acataram, em decisão liminar, a tese do Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiram que o Estado e o Município de Arcoverde devem garantir tratamento multidisciplinar a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes em Arcoverde (Sertão do Moxotó). Também devem ser disponibilizadas, imediatamente, 200 novas vagas em centros especializados, além do aumento de repasses financeiros e credenciamento a novos institutos de atendimento.

A primeira decisão judicial, antes da atual, fundamentou-se na alegação dos governos estadual e municipal de que havia ausência de previsão orçamentária para a ampliação do serviço, considerando os limites da atuação judicial na formulação de políticas públicas. O MPPE, entretanto, questionou a decisão e sustentou que ela indeferiu o pedido sem análise dos requisitos de urgência e verossimilhança, bem como sem considerar a omissão estatal na prestação do serviço de saúde essencial.

Já a 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, uma vez que a omissão estatal coloca em risco a integridade e o desenvolvimento das crianças diagnosticadas com TEA, sendo dever dos entes federativos garantir o atendimento adequado.

Pela nova decisão, “o direito à saúde, por se tratar de direito fundamental de natureza prestacional, impõe ao Estado a adoção de medidas concretas e imediatas para garantir o atendimento adequado à população, e o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça tratamentos médicos não incluídos em políticas públicas quando demonstrada a necessidade e a omissão administrativa”.

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