A 1ª Promotoria de Justiça de Arcoverde (Sertão do Moxotó) obteve, em dezembro do ano passado, decisão judicial em caráter liminar que obriga a Unimed Recife a adotar os procedimentos necessários a fim de evitar a suspensão das terapias e tratamentos oferecidos aos seus clientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) domiciliados em Arcoverde ou em municípios vizinhos. A Unimed Recife deve assegurar a prestação das terapias mediante credenciamento na sua rede ou regularização do custeio direto dos serviços.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fixou multa diária de R$ 5 mil (com limite máximo de R$ 200 mil) à operadora de saúde complementar em caso de descumprimento. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) adotou a via judicial após ser informado, por clientes da Unimed Recife, da previsão de suspensão das terapias oferecidas pelo Instituto de Autismo e Neurodesenvolvimento Larissa Lemos.
Diante dessa situação, o MPPE requereu à Justiça, por meio do Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, obrigar a Unimed Recife a cumprir as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece a obrigatoriedade do plano de saúde em assegurar a cobertura dos beneficiários por meio da sua rede conveniada ou, em caso de inexistência de prestadores conveniados, mediante custeio direto. Na hipótese de recusa do plano de saúde, o beneficiário deverá ser reembolsado.
Suspensão
De acordo com ele, a terapia de Fonoaudiologia foi suspensa pelo Instituto em 4 de dezembro de 2023, por causa de débitos no pagamento do custeio por parte da Unimed Recife. A entidade também havia informado que outros tratamentos, como Fisioterapia, Psicopedagogia e Terapia ABA, seriam interrompidos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Dessa forma, a inexistência de clínica credenciada para a realização dessas terapias na cidade de Arcoverde e a suspensão anunciada pelo Instituto de Autismo e Neurodesenvolvimento Larissa Lemos poderiam causar prejuízo imensurável para 14 crianças que são atendidas na entidade sob custeio da Unimed Recife.
O magistrado João Ventura Bernardo aponta, no texto da decisão judicial, que a interrupção do tratamento para essas crianças resultaria na perda das vagas por tempo indeterminado, uma vez que o Instituto já trabalha com lista de espera de pacientes. A ação de número 0007729-62.2023.8.17.2220 tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde.