Arcoverde: TCE-PE atribui débito a ex-prefeito Zeca Cavalcanti no valor de R$ 468 mil

por Carlos Britto // 11 de setembro de 2019 às 17:02

Zeca Cavalcanti. (Foto: Blog do Carlos Britto)

Auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura de Arcoverde, Sertão do Moxotó, identificou uma série de irregularidades na gestão do ex-prefeito José Cavalcanti Alves Júnior, o Zeca Cavalcanti, relativas ao ano de 2009 – entre elas a contratação, sem o devido processo licitatório, do escritório de advocacia Bernardo Vidal e Associados para a recuperação de créditos previdenciários. O voto do relator do processo (nº 1102419-7), conselheiro substituto Ricardo Rios, foi pela irregularidade da contratação e pela imputação de um débito ao ex-prefeito no valor de R$ 468.484,89, solidariamente com o ex-secretário de Finanças, Geovane Freitas Leite e a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda.

Feita a análise dos argumentos oferecidos pela equipe técnica do TCE-PE e pela defesa dos interessados, o Ministério Público de Contas (MPCO) opinou pelo afastamento de duas irregularidades e pela manutenção de outras, entre elas o cálculo incorreto dos valores a compensar, compensação indevida do FAT (Seguro de Acidente de Trabalho), não comprovação de retificação da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e pagamento indevido de honorários advocatícios.

Após o TCE-PE ter emitido parecer prévio, o município de Arcoverde, através de sua prefeita Madalena Britto, protocolou no Tribunal uma representação contra o ex-prefeito Zeca Cavalcanti, o então secretário de Finanças, Eduardo Geovane Freitas Leite e a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda. O MPCO elaborou um parecer complementar, porém, mantendo todos os termos do parecer anterior.

Origem

De acordo com os autos do processo, em 02/12/2009, o então secretário Eduardo Geovane enviou ofício ao prefeito dando conta da existência de créditos junto ao INSS que teriam sido recolhidos indevidamente. Esses créditos diziam respeito a salários e subsídios pagos a agentes políticos, contribuições pagas sobre parcelas de natureza indenizatória (férias, licenças, auxílio-doença, entre outros). No mesmo dia, segundo os autos, o então prefeito autorizou a contratação, com inexigibilidade, do escritório de advocacia Bernardo Vidal, com “cláusula de êxito”, ou seja, 20% do valor dos créditos recuperados.

Na análise da documentação da prefeitura, ficou comprovado que a administração pagou indevidamente R$ 1.518.245,91 (contribuições de agentes políticos), R$ 3.067.006,21 (verbas de natureza indenizatória) e R$ 49.587.47 (pagamento a maior de riscos de acidentes do trabalho e de seguro de acidentes do trabalho). No período compreendido entre dezembro de 2009 a janeiro de 2011, foram compensados créditos da ordem de 1.234.718,92 e pagos ao escritório a título de honorários R$ 246.864,45.

Em seu voto, o conselheiro relator afirma que o município de Arcoverde procedeu à compensação de supostos créditos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil sem a devida comprovação de pagamentos das contribuições que lhe serviram de base, salientando também que as compensações feitas não foram homologadas por quem de direito, e que foi “indevido” o pagamento feito pela prefeitura ao escritório Bernardo Vidal Associados.

O relator deixou de aplicar multa ao ex-prefeito em face da preclusão do prazo previsto da Lei Orgânica da TCE-PE para a aplicação desse tipo de penalidade. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O espaço do Blog fica reservado ao ex-prefeito, caso queira se pronunciar.

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