Pouca gente sabe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada em 2018. Por este motivo, os advogados João Luis Nogueira Barreto e Thiago Bruno Lapenda esmiúçam um pouco mais o assunto neste artigo enviado ao Blog.
Confiram:
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira foi promulgada em 2018 e as suas sanções poderão ser aplicadas a partir do segundo semestre deste ano.
Regras sobre a coleta, a armazenagem, o processamento, o compartilhamento e o tratamento em geral de informações pessoais devem ser obedecidas, sob pena da aplicação de penalidades, como o pagamento de multas e sanções administrativas.
Setores público e privado, invariavelmente, deverão implementar os seus respectivos Programas de Governança em Privacidade – PGP, mapeamento dados pessoais, elaborando fluxogramas de dados, procedendo com a análise das vulnerabilidades, capturando e consolidando os requisitos de privacidade e segurança.
A adequação aos princípios da LGPD representará uma mudança cultural em diversas organizações privadas e órgãos públicos, bem como auxiliará no cumprimento das normas de compliance que se impõem nos dias de hoje, não sendo mais uma alternativa. É norma que se impõe. Como já dito, somente um estruturante e sólido programa de governança em LGPD irá mitigar risco, agregar valor ao negócio e atrair novos parceiros.
João Luis Nogueira Barreto/Advogado, Auditor, Sócio fundador do Instituto de Gestão, Risco e Compliance (IGRC)
Thiago Bruno Lapenda/Advogado, Sócio da Lapenda Advogados (www.lapendaadvogados.com.br)