Neste artigo, o advogado e professor universitário Vinicius de Negreiros Calado analisa o cenário atual em meio a pandemia do novo coronavírus com seus impactos econômicos e sociais na vida da população. Com destaque para a utilização da tecnologia para aproximar pacientes internados e seus familiares, através de visitas virtuais.
Confiram:
A quarentena, o distanciamento e o isolamento social de pessoas já fazem parte do nosso quotidiano em virtude do estado de calamidade pública que nos acomete em virtude do COVID-19.
As consequências econômicas invadem os noticiários, os grupos de WhatsApp gerando infindáveis debates com conotações político-partidárias e teorias da conspiração, regadas à ciência dos especialistas de última hora.
Contudo, o tema que trago aqui hoje visa abordar o uso das assim chamadas “novas tecnologias” para garantir um direito fundamental do paciente: a visita de seus entes queridos.
Afinal, o paciente sempre deve estar no centro da Medicina, principalmente na Era Digital. Não podemos desumanizar-nos em face da calamidade que nos aflige.
Você pode estar se perguntando. “Mas, como é que o paciente com COVID-19 vai receber visitas? Não pode! Ele está em isolamento!” Sim, ele está em isolamento para garantir que o vírus não se espalhe, mas esse fato não impede o uso de tecnologias simples que permitam o contato com seus familiares. Se esse direito é facilmente acessível porque negá-lo ao paciente que tenha condições de se comunicar?
Ademais, essa visita virtual é revigoradora e se materializa como uma boa prática médica, pois, na medida em que o paciente interage com seus familiares, essa interação fornece apoio psicológico e minimiza-se o seu sofrimento e angústia.
Afinal, a manutenção do vínculo afetivo é fundamental para o paciente e é ato incentivado pelas políticas públicas de saúde, conforme a Política Nacional de Humanização (PNH) do SUS. Se nós que estamos “em casa” em distanciamento social já sentimos os efeitos da falta de contato físico com nossos entes queridos, imagine ficar isolado em ambiente hospitalar por vários dias sem qualquer contato eles.
Outrossim, com mais força surge esse direito quando se pensa na possibilidade de morte, ou seja, aquele que pode ser o último contato, o momento de despedir-se dos seus. Em situações de piora, por exemplo, quando um paciente tem indicação de UTI, ou ainda, já estando em UTI vem o paciente a ser sedado e intubado, notadamente quando se sabe que, em caso de morte, a família não vai ter acesso ao corpo, o qual será enterrado em caixões fechados e com o distanciamento necessário para evitar a contaminação.
É preciso efetivar-se o direito de visita virtual do paciente, resgatando-se a sua dimensão humana mesmo em tempos de pandemia. Não afirmo que é (ou será) algo fácil, mas deve ser o norte, já que as visitas presenciais não são possíveis.
Vinicius de Negreiros Calado/Advogado e Professor universitário
Concordo plenamente, e não acho que seja tão difícil fazer essa pequena atitude que pode aliviar em muito as angústias tanto de quem está isolado como de seus familiares. Não vejo o que possa impedir um ato super generoso e pode ajudar até na recuperação psicológica dos pacientes. Pois, entre tantas coisas que me angustio, essa possibilidade de ver algum ente querido meu distante e sem notícias nenhuma da gente, podendo até morrer sem poder falar algo, ou com a minha própria pessoa, essa é umas das que mais eu pesam no meu coração.