A obrigatoriedade de equipar veículos automotores com o extintor contra incêndio, cujo projeto de lei de autoria do deputado federal Moses Rodrigues (PMDB-CE) tramita na Câmara, voltou a ser defendida, neste artigo enviado ao Blog, pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
Confiram:
Antes de ontem, 29 de maio, o jornal O Globo chamou a atenção para um tema que é de conhecimento de todos nós: as consequências dos acidentes de trânsito que aumentam a cada ano. O título da matéria foi “Acidentes no trânsito custam R$146 bilhões ao país, aponta estudo. Cálculo não considera gastos com hospital e fisioterapia”.
Segundo o professor de Logística e Infraestrutura da Fundação Dom Cabral (FDC), Paulo Resende, “o número de mortes e casos de invalidez por causa do trânsito devem estar em torno de 50% acima das estatísticas conhecida, porque, em muitos casos, os envolvidos não cobram o seguro DPVAT”. Apesar de conhecer os números perversos dessa “Guerra Silenciosa”, o Contran, na contramão de uma política de diminuição de acidentes, resolveu acabar com a obrigatoriedade do extintor de incêndio nos veículos automotores, diminuindo a proteção à vida e a integridade física de condutores e passageiros.
Em audiência pública convocada pela Câmara, o Presidente da Associação de Engenharia Automotiva (AEA) defendeu o término da obrigatoriedade. Por ironia do destino, poucos dias após, a montadora do Presidente da AEA convocou recall para veículos por risco de incêndio provocado por curto-circuito. Bastaria o Contran consultar o elevado número de recall registrado na Secretaria de Defesa ao Consumidor do Ministério da Justiça para constatar o risco que representaria o término da obrigatoriedade.
Para corrigir esse erro do Contran é que o Deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) apresentou o Projeto de Lei 3404/2015, garantindo a obrigatoriedade do extintor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impossibilitando que sem qualquer estudo técnico, se jogasse por terra todos os argumentos de segurança de órgãos técnicos que defenderam a obrigatoriedade.
O Projeto de Lei 3404/2015 já conta com parecer favorável do Deputado Remídio Monai (PR-RR) e será submetido à Comissão de Viação e Transportes, competindo ao Contran regulamentar as especificações desses equipamentos e a obrigatoriedade veicular, saído ou não de fábrica.
O Relator, concordando com a proposta, destaca que o que realmente importa nesta análise “…é apurar a real necessidade do extintor de incêndio veicular, como equipamento de segurança e proteção do condutor e passageiros de veículo automotor, bem como de terceiros e do próprio veículo”.
Destaca também o Relator que “a própria manutenção da obrigatoriedade do extintor, para algumas categorias veiculares, já demonstra, por si só, que esse equipamento possui eficácia e é extremamente útil para o combate a pequenos focos de incêndio, finalidade precípua do extintor veicular”. Por todos esses motivos, esperamos contar com o apoio de todos para restabelecer a segurança necessária para a defesa da vida e do patrimônio dos cidadãos brasileiros.
Gonzaga Patriota/Deputado Federal – PSB
O Brasil é campeão de jogar dinheiro fora, por exemplo, enquanto na Argentina um Deputado custa R$ 1,3 milhões por ano aos cofres públicos, aquí eles custam R$ 14,00 milhões, sem contar os caixas 2(dois), então?é melhor ficarem calados.
Político ….. esse Gonzaga!!!
Não entendo pq tanta insistência desse deputado com a volta desses institores.
Tá querendo vender extintor gonzaga !? Vai procurar alguma coisa útil pra fazer nessa câmara cheia de bandido!
Mas os extintores já são obrigatórios. A única ressalva diz respeito ao tipo de extintor que o veículo deve possuir. Aparentemente a lei que estabelecia o extintor ABC como obrigatório para todos os veículos se deu como uma espécie de lobby por parte das indústrias do setor.
Concordo com o deputado, o extintor deve ser obrigatório, pois já ajudei apagar fogo de veiculo, ele salva vidas isso que tem que levar em conta.
quem nunca passou por um veiculo parado no acostamento com um extintor acionado!
cheio de pó no veiculo!