Artigo do Leitor: “O SUS, a política de Estado e o plano de saúde”

por Carlos Britto // 18 de novembro de 2023 às 15:21

Neste artigo enviado ao Blog, o representante do Conselho Popular de Petrolina, Rosalvo Antonio, defende o Sistema Único de Saúde (SUS) como a maior política de Estado, para que possar beneficiar todos os cidadãos brasileiros.

Confiram:

O que faz o SUS ser a maior política de Estado e o que faz parecer que é um simples plano de saúde 

O SUS – Sistema Único de Saúde é uma conquista da sociedade brasileira, garantido na CF/88. Já no artigo 196, está explícito que “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação “. Precisa dizer mais alguma coisa?

O SUS é o conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, tendo como prioridade as ações e serviços preventivos sem prejuízo do curativo. Sendo que a iniciativa privada pode participar na qualidade de rede complementar, mas ainda assim, quando conveniada ou contratada, passa a ter as mesmas obrigações que o público. 

Antes da CF/88 a saúde era tida apenas como ausência de doenças, o que nos levou a um quadro caótico de doenças, fruto principalmente dos modelos de desenvolvimento socioeconômico baseado na concentração de renda e de riqueza, nas mãos de uns poucos privilegiados, onde o Estado brasileiro investiu fortemente em hospitais privados, sucateando o Sistema Público e, posteriormente, os privados deixaram a população à deriva. Com a insatisfação popular, de profissionais e diversos atores sociais, nasce o movimento pela Reforma Sanitária Brasileira, que culminou com a histórica 8ª Conferência Nacional de Saúde, que a partir das suas diretrizes se consagrou no capítulo da Seguridade Social, compreendendo: saúde, previdência e assistência social,

O acesso à saúde era garantido apenas para trinta e dois milhões de brasileiros, que tinham carteira assinada, FUNRURAL, ou que podiam pagar pelos serviços, sendo que a grande maioria da população era tratada como indigente nas Santas Casas de Misericórdia, como se fosse um favor. No entanto, com o advento da CF/88, este conceito foi ampliado ao serem definidos os elementos condicionantes da saúde, tais como: Meio físico (condições geográficas, água, alimentação, habitação, etc); Meio socioeconômico e cultural (emprego, renda, educação, hábitos etc); Garantia de acesso aos serviços de saúde responsáveis pela promoção, proteção e recuperação da saúde. Ou seja, compreende-se que “os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país”.

Sendo considerado de “relevância pública”, atribuído ao Poder Público a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde, observando-se: a universalização da saúde, que é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais; A equidade tem como objetivo  diminuir as desigualdades. Mesmo se todas as pessoas possuírem direitos aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas.

Em outras palavras, equidade significa dar mais a quem tem menos, investindo mais onde a carência é maior; Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

Foram pensados também nos princípios organizativos do SUS, tais como Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando ao comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso observando-se os orçamentos; Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo.

Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos, visando a formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde que pode se dar de forma individual, com provocação dos órgãos competentes ou através de canais institucionais de participação popular, a exemplo dos Conselhos e Conferências de Saúde. Cada nível de governo deve ter na sua estrutura, condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras observando a EC 29. No princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.

Diante da CF/88, da Lei Orgânica da Saúde e de todo arcabouço legal, por que certos gestores alegam que no SUS não faz determinados procedimentos? Ou às vezes encaminha, mas não garante o tratamento completo? Ou transformam as unidades em depósito de gente e de receitas, alegando que não tem quota? Mas existem respostas para esses desmandos? Corrupção? Falta de competência? falta de compromisso com a efetivação do SUS, pensando na privatização? Falta de dinheiro é que não é! Porque se fosse, não queriam privatizar ou terceirar.

Por tudo isso, se faz imperativo o fortalecimento do controle social no SUS, com capacitação permanente, com autonomia e legitimidade dos diversos segmentos, principalmente dos usuários, para representar as demandas da população, emanadas nos princípios e diretrizes do SUS, que é um dever das três esferas de governo. 

Rosalvo Antonio da Silva/Coordenador de Comunicação e Relações Sociais do CPP/Secretário Geral do PSOL/Licenciado em História/Técnico em Saneamento/Ex-Presidente do CMS Petrolina

Artigo do Leitor: “O SUS, a política de Estado e o plano de saúde”

  1. Marcos Macedo disse:

    O SUS é o maior e, se for bem gerido o melhor plano de saúde que existe, porque é o plano de saúde que alcança uma nação que tem enorme desnível de renda entre sua gente. Esse deve existir até que todos tenham condição de ter um plano privado de saúde. Ou seja é obrigatório por mais cem anos.

  2. Edilberto disse:

    Bem colocado, seus esclarecimentos Rosalvo, existem pessoas que acham que governos municipal, estadual ou federal estão fazendo favor ao cidadão com a saúde gratuita, pelo SUS “É dever dos governos e direto de todo cidadão”. A CF/89 garante.

  3. Edilberto disse:

    Na prática não é isso que acontece eu mesmo sou vítima do desgoverno municipal. Gostaria de dizer que não sou político, nem tenho político de estimação. OBS: corrigindo CF/88 (constituição federal de 1988.)

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