Incômodo constantemente registrado em vários locais de Petrolina, a poluição sonora deve ser denunciada às autoridades competentes, porque a Lei do Silêncio é um direito dos cidadãos. Quem afirma isso, neste artigo, é presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/Subseccional Petrolina, Alberto Rodrigues (foto).
Confiram:
O problema da poluição sonora tem crescido na nossa comunidade, como é possível observar nas reclamações e repercussões nos meios de comunicações e dados do Ministério Público, que recebe inúmeras denúncias. Neste contexto, é necessário ter um entendimento sobre como o problema do barulho pode impactar nos direitos dos cidadãos.
A poluição sonora é a emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou bem-estar das pessoas (definição do MPPE). Não precisa ser som alto, pequenos ruídos também se enquadram na definição.
O som/barulho pode incomodar de diferentes maneiras: um ruído de um vizinho provocado por uma rede em movimento, um animal de estimação, aparelho de som ligado, o ensaio de uma banda, ou provocado por uma igreja, dentre incontáveis situações. A paz e o sossego são direitos dos cidadãos, assegurados por nossa legislação desde a lei superior, a Constituição Federal, passando pelo Código Civil, Lei Penal, normas federais, estaduais e municipais e resoluções. Ou seja, todos os entes da Federação possuem normas para proteger as vítimas quanto ao ilícito da perturbação do sossego e da poluição sonora. Neste ponto explicamos: o barulho pode se configurar tanto como um ilícito penal, que é a “perturbação do sossego alheio”, como pode configurar um ilícito ambiental, a “poluição sonora”, ou se enquadrar em ambos os casos de ilegalidade.
A Lei das Contravenções Penais estabelece que comete crime “aquele que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios” e apresenta algumas situações exemplificativas, que pode ser através de “gritaria ou algazarra”, “exercendo profissão incômoda ou ruidosa”, “abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, “provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”. Então, aqui estão alguns exemplos previstos na lei penal em que pode incidir aquele que produz o som ou barulho. Neste ponto, importante salientar que não há necessidade de aferição de nível de barulho através do aparelho chamado decibelímetro, pois a lei penal (federal) não faz esta exigência. O mesmo ocorre com a proteção dada pela lei estadual “Da Proteção do Bem-Estar e do Sossego Público”, nº 12.789/05.
A poluição sonora pode se configurar como ilícitos previstos na lei de crimes ambientais e no código de trânsito. Comete infração de trânsito o motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo, independente do volume, e que perturbe o sossego público (de acordo com o Código de Transito e o Contran).
Por fim, para que um estabelecimento comercial funcione regularmente (bares e restaurantes, por exemplo), são necessárias as autorizações legais, os respectivos alvarás, incluindo o ambiental, que deve passar por estudo de impacto ambiental quando o potencial de emissão sonoro em suas atividades for evidente. Mas, mesmo possuindo o alvará, o estabelecimento incorrerá nos ilícitos aqui descritos, se estiver incomodando o sossego público ou de alguém. Uma eventual licença que um estabelecimento possua não concede o direito infringir o sossego das pessoas vizinhas.
E por fim, quais os caminhos a serem tomados por quem tem seus direitos desrespeitados? A resposta é: procurar todos os órgãos públicos ligados ao problema, como a Prefeitura, Detran, Polícia Militar (deve autuar o flagrante), Polícia Civil (registrar ocorrência e pedir andamento do inquérito), o Ministério Público (como órgão fiscalizador da lei), ou acionar todas estas instituições, a depender do caso. Mas não deve o cidadão ficar limitado a estes órgãos.
Deve acionar o Judiciário, seja individualmente, no Juizado Especial Cível e Criminal, ou seja, assistido de advogado particular, que poderá buscar todas as medidas para proteger suas garantias legais, seja individual ou coletiva. Apenas agindo, será possível reverter o crescente problema da poluição sonora. Exerça seus direitos!
Alberto Rodrigues/Advogado e presidente da Comissão de Meio Ambiente – OAB Petrolina
Verdade! As autoridades não conseguem nem coibir essa pratica delituosa, Como é que a população vai sentir a sensação de segurança? enquanto tiverem apenas mandando desligar o som, não vai adiantar nada. Tem que passar a apreender o som e multar o veiculo. Detalhe: ao abordar o condutor que na maioria das vezes esta alcoolizado a autoridade nem se quer pede a documentação do veiculo, apenas manda o mesmo desligar o som. É um absurdo!!!! Sem falar nas motocicletas sem descarga ? O código brasileiro proíbe que se araque a descarga…..Autoridades competentes façam cumpri apenas a lei. E der a população de Petrolina a segurança que merecem. Comecem pelos pequenos delitos som nas alturas e motocicleta sem descarga. Só assim a população vai começar a sentir a sensação de segurança. Muito se fala por ai é que não apreende por causa da burocracia na delegacia….Pasmem!!! se for no horário da troca de durmo é que ninguém faz nada mesmo. Dizem que não tem delegado e não podem ficar após seu durmo terminar.
Bomdia. com relação à parte que o Advodago fala: “para que um estabelecimento comercial funcione regularmente (bares e restaurantes, por exemplo), são necessárias as autorizações legais, os respectivos alvarás, incluindo o ambiental, que deve passar por estudo de impacto ambiental quando o potencial de emissão sonoro em suas atividades for evidente”. Isso tb é exigido das igrejas evangélicas? Porque as igrejas católicas normalmente são construídas soltas, sem dividir paredes ou colar paredes com residências, no entanto as evangélicas alugam prédios já construídos que não têm isolamento acústico e, muitas vezes, passam o dia todo ensaiando pra cantar à noite, como é o caso de uma colada em minha casa. Todo domingo a gente não consegue assitir tv por causa do som alto da igreja. Como devo proceder?
E se a gente liga e a policia não vem o que devemos fazer?
De fato eu tb sou vítima de barulho na vizinhança me mudei para uma rua que no início era pacata e boa convivência. Chegou um empresário e colocou na Av 7 de setembro uma casa noturna acredito q assim seja essa definição para tal empreendimento. Música alta a noite toda o pior q ligamos para polícia mas não tem retorno. Eu que não estou de frente estou encomodada imagine se tivesse do lado. Realmente não entendo a cabeça das pessoas e da fiscalização pois permite q boates como essas sejam implantadas em áreas residenciais. De fato era para ser proibido. Já comuniquei ao proprietário q vou sair do imóvel. Só lamento para quem vai ficar pq tá sendo um inferno.
deveria ser criado um órgão de fiscalização nesse sentido com patrulhamento com o apoio da PM nos locais de mais incidência de desses abusos a sociedade de bem já não aguenta mais tanta perturbação amanhecem o dia com o som ligado e vão até as dez horas e se reclamarmos eles dizem que a lei da esse direito a eles que lei é essa que tira o direito de vivermos em paz sem contar os sons automotivos estamos entregues as traças nesse aspecto em Petrolina peço a atenção dos Gestores dos órgãos de defesa que pensarem em algo urgente para nos ajudar
eu tbm e outros vizinhos e pontos comerciais, estamos sendo vitimas de poluição sonora, de um bar em pleno centro da cidade. Na rua onde se localiza o bar, tem pessoas com parente acamada, nao anda . Já pedi a ele varias vezes com calma, ra baixar o som, ele baixa apenas qdo peço depois volta o som alto, e tbm já falei com o dono do ponto que alugou pra ele sore questão da poluição do som,da poluição da clientela dele , bem como os carros que chegam lá com o som alto, não podemos nem assistir a TV. Peço que os órgãos competentes resolvam essa situação e que ele o dono do bar respeite o sossego da gente.