Neste artigo, o sargento do Corpo de Bombeiros da Bahia, Ênio Silva da Costa, chama atenção para os constantes incêndios em terrenos baldios na cidade, que além de representarem gastos públicos desnecessários, expõem também um fato: a responsabilidade desses terrenos é dos seus proprietários.
Confiram:
Há muito tempo que os incêndios em terrenos baldios, na área urbana de Juazeiro, têm sido a principal causa de acionamento dos serviços do Corpo de Bombeiros. Há casos de atendimento semanal de combate a incêndio no mesmo terreno. Além do custo de todo aparato do serviço público, há uma questão muito mais séria, que é a utilização da única viatura de combate a incêndio numa atividade em que muitas vezes é o proprietário do terreno que ateia fogo, tentando limpar o mesmo, ou algum vizinho inconformado com a sujeita ou com o matagal no terreno baldio.
A partir da Constituição Federal de 1988, a propriedade tem que atender a sua Função Social. Esta função consiste em destinar a propriedade o seu fim específico. O proprietário de um determinado imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio, fazendo com que o mesmo cumpra sua Função Social. Assim, ao abandonar um terreno, seja urbano ou até mesmo rural, sérias consequências poderão advir para o proprietário, podendo inclusive chegar a perder o seu imóvel.
Lembrando que, atear fogo em terreno baldio pode configurar-se também como crime ambiental. Segundo a legislação brasileira, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa de flora, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão, acrescida de multa; assim como em crime de incêndio, que consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. A pena é de 3 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa.
Outrossim, o Corpo de Bombeiros tem assumido um papel que em parte não é seu, pois a responsabilidade pela conservação e limpeza dos terrenos baldios é única e exclusivamente dos proprietários. Mas o que vemos em toda a cidade são inúmeros flagrantes de desrespeito à lei. Diz o Código de Postura da cidade de Juazeiro, a Lei 921/1982:
Artigo 112 – Os proprietários ou arrendatários de terrenos baldios situados em ruas dotadas de meio fio serão obrigados a murá-los dentro dos prazos fixados pela prefeitura.
Artigo 114 – será aplicada uma multa a todo aquele que:
I – for proprietário de terrenos baldio não cercados ou murados.
O Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002) também nos traz esclarecimentos sobre as responsabilidades que recaem aos proprietários de terrenos baldios, inclusive com a possibilidade de perda da propriedade, caso seja verificado que a mesma encontra-se em estado de abandono. Reza o Código Civil:
Artigo 1.276 – O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
Os terrenos baldios, quando não devidamente murados e conservados, trazem também problemas de saúde pública, com a infestação de ratos e outros animais no seu entorno, assim como um problema de segurança, nos casos em que o mato toma conta do terreno.
Por isso, é importante a participação de toda a sociedade, não somente denunciando a existência dos terrenos baldios sem muro, mas também todo aquele que for proprietário de terrenos na área urbana, que faça valer o exercício da cidadania responsável, murando ou cercando e protegendo a sua propriedade conforme a preceitua a lei.
Ênio Silva da Costa/Pedagogo, Mestre em Educação e Sargento do Corpo de Bombeiros – Juazeiro (BA)
Quero muito fazer uma denúncia de um terreno baldio aqui na rua 6 do Alto da Maravilha. Servindo de ponto para usuário de drogas e os bêbados do bar vizinho que usam como banheiro sem respeito algum pelos moradores que sentam na porta para refrescar um pouco o calor…
Agradeço ao tomar conhecimento da importância que tem no agravo deste ato muitas e muitas irresponsável por pessoas que não estão nem aí para os seu vizinhos. Aquí em Araruama – Rio de Janeiro, isto é tão comum que nos deixa perpléxos.