A assessoria jurídica da prefeita de Bezerros (PE), no agreste, Elizabete Silva (‘Bete de Dael’), pede direito de resposta e informa que ela será, sim, candidata à reeleição. A nota foi enviada pelo advogado André Henrique Gomes da Fonseca, o qual afirma que Bete de Dael conseguiu mais uma vitória judicial que lhe garante não apenas disputar o segundo mandato, como lhe assegura a presidência da comissão provisória local.
Confiram:
É com imenso prazer que venho relatar fatos novos e requerer direito de resposta, que deve ser deferido e acatado em nome de uma imprensa livre e imparcial, que noticia com clareza a verdade verdadeira.
Há semanas declaramos, em nome da equipe de advogados que fazemos parte, e reiteramos em nota aos principais Blogs e Jornais do nosso Estado, que a Senhora Elizabete Silva (BETE DE DAEL), Prefeita do Município de Bezerros-PE, é sim candidata a reeleição, amparada por direito líquido e certo, respaldada no estatuto do PR, nas Legislações eleitorais e, principalmente, na Constituição da República de 1988.
Apesar de todos os percalços e imbróglios jurídicos causados pela oposição no Município de Bezerros, quando seus oponentes, desesperados com uma iminente e já anunciada derrota nas urnas, tentam burlar o Direito Constitucional do povo de escolher seu candidato, fato inaceitável num regime democrático de direito. Tentando a todo custo inviabilizar a candidatura a reeleição da Prefeita (BETE DE DAEL), em especial por meio de ações infundadas e atos administrativos inaceitáveis, em desacordo com estatutos e legislações, sem qualquer expectativa de sucesso, fato público e notório provado pelas sucessivas e consecutivas derrotas judiciais que vem sofrendo a oposição no decorrer do pleito.
Pois bem, na tarde desta terça-feira, 24/07/2012, a mais suprema Corte Eleitoral do nosso Estado (TRE-PE), por meio de seus eminentes Desembargadores, sabiamente julgou o Mandado de Segurança, impetrado pela Prefeita candidata à reeleição (BETE DE DAEL), que restou em sua mais nova vitória jurídica (já somam quatro), quando decidiram pela competência da Justiça Eleitoral para julgar o MS impetrado pela Prefeita e candidata à reeleição, e manteve a decisão liminar, que lhe garante a Presidência do PR Municipal, sua comissão provisória e por via de consequência, valida todos os atos praticados no exercício da função.
Atos que vão desde a convocação e feitura da Convenção das coligações partidárias das escolhas dos Vereadores, até sua escolha como candidata à reeleição ao cargo de Prefeita de Bezerros pelo PR.
Reiteramos também que o registro de candidatura da prefeita-candidata à reeleição (BETE DE DAEL) e sua coligação tramitam regularmente, sem ter sofrido qualquer tipo de impugnação, aguardando tão somente seu registro definitivo que se dará nos próximos dias, assim como de todos os demais candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do nosso País.
Acreditando na imparcialidade da nossa grandiosa imprensa, velamos pela divulgação, em caráter de urgência, da presente nota, em respeito não somente ao direito de resposta devido à Prefeita-candidata a reeleição (BETE DE DAEL), mas principalmente ao dever legal da imprensa em divulgar com transparência a verdade dos fatos, com liberdade e imparcialidade. Acreditamos sinceramente que o coronelismo, o capitalismo, o voto de cabresto, os curais eleitorais, a prepotência e a arrogância que imperavam no passado na Cidade de Bezerros tenham sido extintos e exterminados também na imprensa do nosso Estado.
Bezerros-PE, 24 de julho de 2012.
André Henrique Gomes da Fonseca/Advogado