O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril, traz à tona uma realidade que afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). A data, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, tem como objetivo disseminar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e combater o preconceito. O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento humano que se manifesta de maneiras diversas. Pode envolver dificuldades na comunicação e interação social, comportamentos repetitivos, interesses restritos, problemas em lidar com estímulos sensoriais excessivos e adoção de rotinas muito específicas.
O neuropsicólogo Mayck Hartwig explica que o autismo é um espectro de manifestação fenotípica bastante heterogênea, com várias manifestações diferentes. O TEA pode se manifestar em três níveis, definidos pelo grau de suporte que a pessoa necessita: nível 1 (suporte leve), nível 2 (suporte moderado) e nível 3 (suporte elevado).
Luciana Brites, coautora do livro Mentes Únicas e especialista em Distúrbios do Desenvolvimento, destaca a importância do diagnóstico precoce, já que os primeiros sinais do TEA podem aparecer no segundo ano de vida. “Quando conseguimos fazer a detecção antes dos três anos, a gente consegue, muitas vezes, mudar a realidade dessa criança, desse adolescente, desse adulto”, afirma Luciana.
Lei Berenice Piana
No Brasil, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, conhecida como Lei Berenice Piana, garante aos autistas o diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além do acesso à educação, proteção social e trabalho. A Lei Romeo Mion, de 2020, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), facilitando o acesso a atendimentos prioritários e a serviços a que têm direito.
A pessoa com TEA tem direito a receber um salário mínimo (R$ 1.412) por mês, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja incapaz de se manter sozinha e a renda per capita da família for inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 353. (Com informações da Folha/PE)