Bahia reconhece comunidades de fundo de pasto de Juazeiro e Casa Nova

por Carlos Britto // 01 de julho de 2022 às 13:27

Foto: Eixo produção Apropriada/Irpaa

Fazendo valer o direito garantido por lei de se autorreconhecerem e autodemarcarem o seu território, 26 comunidades no município de Juazeiro e 13 comunidades em Casa Nova, no norte da Bahia, receberam certificado para comunidades de Fundo de Pasto. A certificação, concedida na última quarta (29/06), significa que o Estado reconhece a existência destas comunidades, considerando o modo de vida e tirando-as da invisibilidade.

O colaborador do Irpaa, Judenilton Oliveira, ressalta que a certificação “representa um avanço na luta das comunidades de Fundo de Pasto para garantir seus territórios tradicionais, e assim, poderem manter seu modo de vida que tem como principal característica a manutenção da Caatinga em pé, suas religiosidades, cultura, criação de caprinos e ovinos dentre outros animais, produção agrícola, etc”, diz ele.

No entanto, a certificação é apenas um passo, pois a partir do reconhecimento, as comunidades tradicionais de Fundo de Pasto devem buscar o acesso às políticas públicas específicas e seus direitos. Como ressalta a representante do Comitê das Associações de Massaroca, Jousivane Silva, “vamos ter não só o reconhecimento da comunidade como caatingueiros, pelo seu modo de viver, pela sua cultura local, mas também ter melhor acesso às políticas públicas e continuar na luta, na resistência para conquistar mais direitos na luta pela terra”.

O reconhecimento de comunidade tradicional de Fundo de Pasto é importante para a garantia das comunidades e seus territórios. “A gente nasceu e se criou nesta terra e não tinha nenhuma garantia e também nenhum documento em que a gente pudesse se basear, e hoje, com o certificado, a gente sabe que vai facilitar muita coisa para essas comunidades”, afirma a representante do Comitê de Pinhões, Rilza Maria.

Consulta prévia

Com a certificação, as comunidades passam a ter direito à consulta prévia quando algum empreendimento desejar adentrar nestes territórios. Como explica a secretária Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), Fabya Reis, “com a certificação, um empreendimento não pode ser implementado sem a consulta prévia às comunidades. A gente pode acionar o Ministério Público para embargar as obras ou a continuidade das ações. Então é um instrumento importante de defesa das comunidades”.

A lei 12.910/2013 do Estado da Bahia, que dispõe sobre a regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombos e por Fundos de Pastos ou Fechos de Pastos, traz o marco temporal de 31 de dezembro de 2018. Ou seja, as comunidades teriam direito a ter garantia do seu direito constitucional somente até esta data. No entanto, o marco temporal está sendo considerado como ilegal pelas organizações sociais que representam as comunidades tradicionais de Fundo de Pasto ou Fecho de Pasto, pois as comunidades tradicionais não podem ter o direito violado pela temporalidade.

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