Belém do SF: Justiça defere pedido do MPPE sobre transporte para crianças com TEA

por Carlos Britto // 16 de dezembro de 2024 às 18:12

Prefeitura de Belém do São Francisco. (Foto: Reprodução/arquivo)

Após interpor agravo de instrumento, visando a reformar a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 0000859-71.2024.8.17.2250, ingressado em desfavor do Município de Belém de São Francisco (Sertão de Itaparica), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve decisão favorável, na última quinta-feira (12). O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da 3ª Câmara de Direito Público, determinou o imediato restabelecimento do transporte público para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências – incluindo acompanhante – para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Serra Talhada (Sertão do Pajeú), clínicas privadas e perícias previdenciárias.

Conforme decisão do desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, foi dado um prazo de cinco dias úteis para o restabelecimento do serviço nos moldes do que era praticado anteriormente à suspensão, bem como para a adoção das medidas necessárias para que novos usuários em condições similares sejam igualmente contemplados pelo serviço.

No último dia 21 de novembro, a Justiça já havia determinado restabelecimento de transporte para crianças com TEA para perícias previdenciárias. “A juíza de primeiro grau havia concedido parcialmente, para as perícias, mas em sede de agravo conseguimos ampliar, com a atuação do procurador de Justiça Marco Aurélio Farias da Silva”, pontuou o promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo.

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