A pequena população de 42 mil habitantes de Santa Maria da Boa Vista (PE), no Sertão do São Francisco, vive novos momentos de angústia. E de novo por uma velha e conhecida história. Reeleito este ano com mais de 3.500 votos de frente em relação ao segundo colocado, José Gualberto (PMDB), o prefeito Jetro Gomes (PSB) segue ameaçado de não ser diplomado, ficando assim impedido de tomar posse no dia 1° de janeiro de 2013.
Uma decisão “monocrática” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro do socialista, que havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Agora está com o Pleno do tribunal a decisão definitiva.
A paz parece não querer reinar na vida política dos boavistanos, que há pouco tempo viram um prefeito ser cassado pela justiça. Agora, um outro consagrado nas urnas pode não assumir.A eleição de Jetro contou com a colaboração de Carlos Mauricio, o Mauriçola, que coordenou a comunicação da campanha.
Jetro teve mais de 55% dos votos. Se a decisão da justiça imperar, a população, infelizmente, terá de retornar às urnas, porque haverá uma nova eleição.
PELO QUE VEJO, QUEM NÃO TEM MAIS ESSE PROBLEMA É O DOUTOR. NIMGUÉM FALA MAIS NO ASSUNTO, NIMGUEM VEM MAIS AO BLOG DIZER QUE ELE NÃ ASSUME. E ASSIM OS DIAS VÃO SE PASSANDO E ELE JÁ DEVE TÁ COM O TERNO PRONTO, VAI ASSUMIR SIM SENHOR E QUEM NÃO GOSTAR QUE DÊ SEU JEITO E VÁ PRA P.Q.P. DESSE JEITO ÓSSAKKO NÃO AGUENTA.
te serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: RE Nº 14189 – RECURSO ELEITORAL UF: PE
107ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 14189.2012.617.0107
MUNICÍPIO: DORMENTES – PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 1069312012 – 13/08/2012 15:09
RECORRENTE(S): RONIERE MACEDO REIS, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Frente Popular de Dormentes
ADVOGADO: Fabrício de Aguiar Marcula
ADVOGADO: Djalma Alexandre Galindo
ADVOGADO: Felipe de Oliveira Alexandre
RECORRENTE(S): GILVAN ARAÚJO DA SILVA, candidato ao cargo de Vereador pela Coligação Por Um Dormentes Melhor
ADVOGADO: Leandro da Conceição Benício
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): DESEMBARGADOR ELEITORAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO – DE PODER DE ECONÔMICO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – PROCEDÊNCIA – REGISTRO DE CANDIDATURA – CASSAÇÃO – INELEGIBILIDADE
LOCALIZAÇÃO: PRE-Procuradoria Regional Eleitoral
FASE ATUAL: 14/11/2012 14:32-Documento expedido em 14/11/2012 para Procuradoria Regional Eleitoral
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É VERDADE PORISSO QUE GOSTO DELE FBC.