Criado para unificar as informações relativas às crianças e os casais que desejam ter um filho adotivo, o cadastro nacional de adoção (CNA) auxilia os juízes da vara de infância e juventude a cruzar os dados e agilizar o processo de adoção.
Lançado em 29 de abril de 2008, a ferramenta permite que um casal possa adotar uma criança de outra cidade ou estado. “O cadastro antigo era restrito a cada comarca, atualmente todo juiz tem sua senha no cadastro do CNJ. Quando ele acessa, pode ver tanto as crianças que não foram adotadas como os casais que ainda não conseguiram adotar”, explica o juiz da vara da infância do municipio, Marcos Bacelar.
Em Petrolina, segundo Bacelar, desde 1995 existe um banco de dados baseado no modelo implantado em Recife, que obedece às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. No modelo atual, todas as comarcas estão interligadas em rede, onde os casais dispostos a adotar uma criança fazem somente um cadastro, válido em todo o país.
O cadastro obedece a ordem cronológica de inscrição e as famílias petrolinenses têm até 48h para manifestar interesse pela criança. Após esse período, os dados são inseridos no cadastro nacional.
Qualquer família pode adotar uma criança, o processo necessário para a adoção acontece em três etapas: a apresentação de documentação por parte do casal e o preenchimento de uma ficha, a ser entregue no fórum. Na segunda parte, é feita uma entrevista e visita domiciliar. Na terceira etapa, o ministério público analisa a legalidade do pedido. Os casais são ainda orientados em relação a parte jurídica, psicológica e judicial do processo de adoção.
O juiz da vara da infância, Marcos Bacelar, explica que todo esse processo é rápido e dura até 30 dias, e que após esse período o casal tem os seus dados inseridos no sistema.