Cadastro estadual único para o programa Minha Casa, Minha Vida deve sair em agosto

por Carlos Britto // 13 de julho de 2009 às 09:49

casaspopulares15O governo federal deve determinar, até o dia 10 de agosto, que cada estado tenha um cadastro único das pessoas interessadas em aderir ao programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a secretária nacional de Habitação, Inês Magalhães, a idéia é que essas informações possam ser usadas pelos órgãos dos três níveis de governo (municipal, estadual e federal), à medida que os projetos aprovados para construção das casas estejam prontos.

Com isso, será possível regulamentar, de forma mais eficiente, e de acordo com as faixas de renda das famílias, a adesão da demanda existente.

De acordo com as regras do programa, serão priorizados moradores de áreas de risco, famílias chefiadas por mulheres, com idosos e portadores de necessidades especiais. No total, R$ 16 bilhões serão destinados à aquisição de projetos para construção de casas ou apartamentos para o público de renda familiar até três salários mínimos, nos municípios com mais de 100 mil habitantes e nas regiões metropolitanas.

A meta do programa Minha Casa, Minha Vida é construir um milhão de moradias para famílias com renda mensal até dez salários mínimos e, com isso, reduzir em 14% o déficit habitacional no país, estimado em 6,27 milhões de moradias, segundo o Ministério das Cidades.

Cadastro estadual único para o programa Minha Casa, Minha Vida deve sair em agosto

  1. Pe. Antonio disse:

    Sancionada lei que institui o Programa Minha Casa Minha Vida e a política de regularização fundiária

    Acaba de ser sancionada pelo presidente em exercício José Alencar a Lei Federal Nº 11.977 de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o “Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV” e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001; e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências.

    A nova lei se divide em três partes. A primeira refere-se diretamente ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, cujo objetivo é criar uma série de mecanismos para produção, aquisição e reforma de unidades habitacionais de interesse social. A segunda parte trata do registro eletrônico de imóveis, que possibilitará a formação de um banco de dados nacional com os atos registrais praticados antes e depois da vigência da Lei de Registros Públicos 6.015/73. Também nela foi instituída a gratuidade do registro do primeiro imóvel residencial adquirido no âmbito do PMCMV, cujo beneficiário tenha renda familiar mensal de até três salários mínimos. A terceira parte define conceitos, regras, procedimentos de âmbito federal para a promoção da regularização fundiária de assentamentos urbanos, sendo este o primeiro marco legal de alcance nacional a tratar especificamente dessa matéria, introduzindo novos instrumentos para enfrentar o desafio de legalizar milhões de moradias urbanas no País.

    A sanção presidencial, no entanto, vetou 3 dispositivos da nova lei, sendo um deles o artigo 63, introduzido pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado Federal no Projeto de Lei de Conversão Nº 11/2009 da Medida Provisória 459 de 25 de março de 2009 que, originalmente, criava o Programa Minha Casa Minha Vida. O artigo 63 estendia, exclusivamente para a regularização fundiária de assentamentos urbanos de interesse específico do Distrito Federal, os dispositivos criados para a regularização fundiária de interesse social.

    Tal dispositivo foi objeto de manifestação desta Secretaria quanto ao veto, por entendermos que o preceito que dá amparo à regularização fundiária de interesse social é diverso daquele que orienta a regularização fundiária de interesse específico.

    A regularização fundiária de interesse social visa à proteção do direito constitucional de moradia para famílias de baixa renda que não tiveram condições de acessar os mercados habitacionais formais, sendo induzidas a solucionar sua demanda por moradia de forma irregular, em áreas normalmente bloqueadas pela legislação ao mercado formal.

    Nesses casos, faz-se necessário introduzir dispositivos normativos especiais para viabilizar a regularização fundiária, garantindo às populações sem recursos o seu direito de moradia e protegendo-as de eventuais despejos. No caso das ocupações caracterizadas por níveis de renda elevados, a irregularidade surge da opção dos moradores e não da estrita necessidade de moradia. Nesse sentido o Conselho das Cidades, na sua última reunião plenária realizada em 2 de julho de 2009, aprovou Resolução Recomendada solicitando o veto desse dispositivo. Também opinaram pelo veto do dispositivo os Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    A mensagem de veto presidencial nº 540, de 7 de julho de 2009, justifica o veto a este artigo pela razão de que a aplicação das regras mencionadas a ocupantes de áreas públicas no Distrito Federal, independentemente da sua renda, é incompatível com os princípios que nortearam a construção de toda a sistemática de regularização fundiária contida na Medida Provisória no 459, de 2009, cujo objetivo central foi a melhoria das condições materiais da população de baixa renda residentes em favelas ou áreas de risco.

    Além disso, a localização do imóvel em determinada Unidade da Federação, por si só, não é razão suficiente para que seja atribuído tratamento mais benéfico aos ocupantes dessas áreas, uma vez que, com esse discrímen, não é possível identificar a desigualdade a ser equilibrada a partir deste tratamento, o qual beneficiará população de média e alta renda, em desarmonia com o princípio da igualdade.

    Secretaria Nacional de Programas Urbanos – SNPU
    Ministério das Cidades

  2. inaldo alves dos santos disse:

    carlos, teve um detalhe que voce esqueceu, foi o acontecimento da emfermeira do trauma,ok inaldo estar atento, seu amigo inaldo.

  3. jailminha disse:

    É um progama legal para todos nós,pois ajudarão pessoas que precisam;só quem já passou por altos e baixos sabe a importância de ter sua propria moradia.
    Não concordamos com um erro, muitas vezes o governo não procura saber, os dados das pessoas que estão cadastradas no progama, para saber se são necessitadas ou se já tem e querem mais;isto é uma injustiça com pessoas que precisam.
    Quando temos nossa propria casa sabemos realmente o que fazermos do nosso futuro.

  4. gil disse:

    carlos brito mudando um pouco de assunto vc acha q nosso prefeito vai olhar pra entrada da cidade falo da br 428 pois ta abandonada ela é nossa entrada principal via terreste transito sobrecarregado fora falta de iluminaçao egosto á ceu aberto no lot recife v se da uma fossa a populaçao agradesse.

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