Na reta final da campanha, a justiça eleitoral divulgou uma lista de regras relacionadas à propaganda eleitoral e ao que é, ou não, permitido durante os três últimos dias antes do pleito de 07 de outubro. A justiça orienta que os eleitores fiquem atentos e denunciem qualquer irregularidade.
Quinta-feira (04) –
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e as 24h; último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as primeiras horas do dia 5 de outubro de 2012; ultimo dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
Sexta-feira (05) –
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução na Internet – do jornal impresso – de propaganda eleitoral; Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.
Sábado (06)
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h; último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.