Câmara de Correntes acata recomendação do TCE-PE e rejeita contas de ex-prefeito

por Carlos Britto // 18 de maio de 2024 às 08:02

Foto: divulgação

A Câmara Municipal de Correntes, no Agreste, rejeitou as contas de 2014 do ex-prefeito Edmilson da Bahia de Lima Gomes, durante sessão ordinária realizada na noite de quinta-feira (16). A decisão acatou recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que tinha emitido parecer pela reprovação.

Durante a votação, dois vereadores da base governista, entre ele o líder do governo, promoveram manobras para adiar a votação. Inicialmente, recorreram a pedido vistas do parecer por duas vezes consecutivas. Em seguida, um terceiro pedido de vista foi barrado por uma liminar apresentada pelos seis vereadores de oposição, o que obrigou o presidente da Câmara a colocar as contas na pauta de votação.

As contas receberam seis votos favoráveis à rejeição e quatro pela aprovação. O presidente da Casa se absteve de votar. De acordo com parecer do TCE-PE (Processo nº 15100158-3), as contas de 2014 deveriam ser reprovadas, uma vez que ficaram comprovadas diversas irregularidades cometidas pelo ex-prefeito.

Segundo o parecer, Edmilson infringiu vários itens, dentre eles a aplicação, em 2014, de 58,52% dos recursos anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, descumprindo a exigência de 60% contida no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.

Além disso, o TCE-PE declarou que o ex-prefeito extrapolou o limite prudencial de despesas com pessoal, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também imputou a Edmilson, de forma solidária com a Empresa Roma Empreendimentos & Locações Ltda.– ME, débito no valor de R$ 841.339,54, mais uma multa no valor de R$ 33.410,00.

Auditoria especial

Já no julgamento do Processo de Auditoria Especial TC nº 1490303-9, tendo também como responsável o ex-prefeito, o TCE-PE imputou um débito no valor de R$ 162.864,09, de forma solidária com Hugo César Gomes Galvão, (então secretário de Infraestrutura e atual prefeito de Correntes), com a empresa contratada Nordeste Construções, Instalações e Locações LTDA.-ME, e com Arthur Esteves Vilas Neto (engenheiro civil da empresa). Com o julgamento de quinta-feira, a Câmara de Correntes soma duas reprovações de contas do ex-prefeito.

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