Câmara de Deputados votará regime de partilha do pré-sal

por Carlos Britto // 22 de novembro de 2009 às 20:45

pré saNa última semana de novembro, o Plenário deve votar o projeto que institui o regime de partilha para a exploração das áreas ainda não licitadas do pré-sal e consagra a Petrobras como operadora única da nova fronteira petrolífera. O texto que os deputados vão discutir é o substitutivo do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) ao PL 5938/09, do Executivo. O deputado foi o relator da comissão especial que analisou o projeto.

O foco do debate deverá ser a divisão da renda petrolífera – os royalties – entre os estados e municípios – tanto das áreas que já estão licitadas sob o regime de concessão, correspondentes a 28% do pré-sal, como as que ainda vão a leilão no regime de partilha. O texto, no entanto, não trata da divisão dos royalties dos campos licitados no pré-sal. Isso poderá ser acrescentado no Plenário, por meio de emenda.

Nos últimos dias, deputados de diversos estados se articularam para mudar o texto na hora da votação, garantindo mais recursos para os não produtores – apesar de, no cômputo geral, eles terem sido contemplados com um percentual superior ao praticado hoje no regime de concessão. “O petróleo é do País. Ninguém pode dizer que uma riqueza no fundo do mar é só desse ou daquele estado”, afirmou o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

O próprio relator não espera uma “mudança radical”, mas reconhece que a divisão da renda petrolífera deve concentrar os debates. “Em Plenário, o debate promete ser bem maior. Estou ouvindo segmentos que querem discutir as alterações que propus”, afirmou Alves.

De acordo com o texto, os royalties do regime de partilha serão pagos mensalmente, a partir da data de início da produção comercial de cada campo do pré-sal, em valor correspondente a 15% da produção de petróleo ou gás natural – no atual regime de concessão, a alíquota é de 10%. Esses recursos terão uma destinação específica.

Além dos royalties, os estados, os municípios e a União vão dividir o bônus de assinatura, valor pago pelas empresas exploradoras no ato da assinatura do contrato, com a finalidade de obter permissão para realizar as suas atividades. A União ficará com a maior parte (90%). O valor do bônus será fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no edital de licitação.

Com informações da Agência Câmara (foto: Asfarn)

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