Os vereadores de Juazeiro (BA) não receberão o 13º salário este ano. A informação é do jornal Correio da Bahia. O pagamento do 13º para agentes políticos foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, algo inédito.
Até então, o entendimento do TCM da Bahia seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Arnaldo da Fonseca, registrado em processo julgado em 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem“, apontou na decisão.
Com a nova jurisprudência do STF, os agentes políticos municipais vão receber décimo terceiro e férias, fora os benefícios que já recebem por conta do cargo que ocupam. Contudo, o Tribunal de Contas dos Municípios alerta para o cuidado no cumprimento da lei de responsabilidade fiscal com relação à folha de pagamento que é de 54% para as prefeituras e 70% paras Câmaras de Vereadores. (foto/arquivo divulgação)
Na verdade o STF entendeu que é possível que os servidores políticos (vereadores, prefeitos…) recebam décimo terceiro salário e férias, desde que exista lei local prevendo.
No corrente, em caso de aprovação de uma lei nesse sentido, por exemplo, somente permitiria o pagamento proporcional.
Ex: Lei aprovada em agosto. O servidor político somente receberia seu décimo proporcionalmente (5/12).
Eu vi em algum lugar um vereador enchendo a boca para dizer que em Juazeiro não vão criar essa lei, em respeito a crise da arrecadação. A bem da verdade, poucos sabem que nos bastidores muitos deles estava cedentes para receber tais verbas, como se a fortuna que já ganham não bastasse,
Na verdade o STF entendeu que é possível que os servidores políticos (vereadores, prefeitos…) recebam décimo terceiro salário e férias, desde que exista lei local prevendo.
No corrente, em caso de aprovação de uma lei nesse sentido, por exemplo, somente permitiria o pagamento proporcional.
Ex: Lei aprovada em agosto. O servidor político somente receberia seu décimo proporcionalmente (5/12).
Eu vi em algum lugar um vereador enchendo a boca para dizer que em Juazeiro não vão criar essa lei, em respeito a crise da arrecadação. A bem da verdade, poucos sabem que nos bastidores muitos deles estavam sedentes para receber tais verbas, como se a fortuna que já ganham não bastasse.
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