A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que as instituições federais de ensino superior e médio possam definir sistemas de bonificação para estudantes que moram em localidades definidas por cada instituição. A proposta (PL 3079/15) modifica a Lei de Cotas nas Universidades. O texto original estabelecia que quem morasse há pelo menos cinco anos na região onde fica a instituição teria um adicional de 10% na pontuação final do processo seletivo.
O relator da proposta na comissão, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), reuniu o conteúdo de outros sete projetos em uma nova versão do texto. O substitutivo deixa explícito que o bônus será tanto para as instituições de ensino superior quanto para as instituições técnicas de nível médio. Também dá autonomia para que as escolas criem critérios regionais nos concursos seletivos para cursos de graduação nos campi do interior.
Pelo novo texto, alunos que tenham cursado o ensino fundamental ou o ensino médio, parcial ou totalmente, na região podem ter um percentual na pontuação geral, reserva de vagas ou outra modalidade definida pela instituição, que poderá beneficiar os candidatos que concorram pelo sistema de cotas.
A proposta aprovada pela Comissão de Educação prevê que o critério regional será objeto de avaliação por parte da instituição de ensino e poderá ser revisto a cada cinco anos. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Fonte: Agência Câmara de Notícias)