Câmara dos Deputados restringe saída temporária de presos

por Carlos Britto // 21 de março de 2024 às 19:00

Foto: Reprodução Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera as condições para a saída temporária de presos. A nova medida, deliberada ontem (20), permite que detentos em regime semiaberto tenham direito à saída temporária apenas para fins educacionais, seja para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Anteriormente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) permitia a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que contribuíssem para o retorno ao convívio social.

A nova medida visa aprimorar o sistema prisional, focando na educação como um meio de reintegração social. O texto aprovado será enviado à sanção presidencial. O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos, sem ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta. A progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além do preso ter que seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.

No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime. O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto. A medida representa um passo importante na busca por um sistema prisional mais eficiente e focado na reintegração social.

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