Em Campo Formoso, no norte da Bahia, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) – órgão ligado à Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – autuou a agência do Bradesco por descumprimento à Lei municipal nº 034, de 30 de outubro 2008. Conhecida por ‘Lei dos 15 Minutos’, o dispositivo determina que as agências bancárias instaladas no município devem prestar atendimento no setor de caixas em até 15 minutos em dias normais de pagamentos de aposentados, de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.
A legislação amplia o prazo de atendimento aos consumidores, no âmbito dos caixas, para 25 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.
A infração deu-se após um cliente ter esperado 1 hora e 13 minutos para ser atendido. A agência terá o prazo legal para apresentar sua defesa. O processo administrativo ocorrerá no âmbito do Procon-BA até o julgamento final, podendo sofrer a penalidade de multa e sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Denúncias
Denúncias relacionadas a práticas abusivas referentes ao consumidor poderão ser feitas pelo e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.bre, pelo aplicativo PROCON-BA Mobile (disponível gratuitamente nas plataformas IOS e Android). As ações do órgão também podem ser acompanhadas pelo Facebook – (/ProconBahia) e Instagram (/ProconBahia).
Procon de Petrolina, siga o exemplo! A caixa econômica é um verdadeiro inferno, sem falar nas outras agências tipo Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil e por aí….