O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o ex-prefeito e o atual de Campo Formoso (norte baiano), Elmo Aluizio Vieira do Nascimento e Eurico Soares do Nascimento, respectivamente, para que sejam adotadas medidas judiciais cabíveis em razão do não recolhimento ou do repasse a menor dos valores devido pelo município ao Instituto de Previdência do município. Segundo TCM-BA, só nos anos de 2014 e 2015 o órgão deixou de receber repasse da ordem de R$ 7.255.578,03. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o primeiro gestor em R$ 2 mil e o segundo em R$ 6 mil.
A denúncia foi formulada por representantes de sindicatos dos servidores municipais, destacando que a irregularidade gerou um débito da prefeitura junto à autarquia de aproximadamente R$ 22 milhões. Eles alegam ainda que tal situação tem causado graves prejuízos para as contas públicas e para a saúde financeira do IPCF, podendo até mesmo vir a comprometer sua viabilidade econômica.
Os gestores não apresentaram justificativas válidas para o não recolhimento das contribuições patronal e dos empregados, no período apontado, revelando comportamento de completo descaso para com o IPCF. A relatoria determinou que o atual prefeito adote de imediato as providências necessárias para o repasse do valor devido à autarquia. Cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.