O juiz da 82ª Zona Eleitoral, Sydnei Alves Daniel, negou o pedido de toque de recolher em Ouricuri (PE), no Sertão do Araripe, durante a madrugada, para evitar supostos casos de compra de votos. A medida cautelar pedindo toque de recolher da zero hora às 5h foi protocolada na Justiça no último domingo (30/09) pelas coligações “Frente Popular de Ouricuri” e “Ouricuri de Mãos Dadas Com o Povo”, além dos candidatos a prefeito, Charles Coriolano (PCB) e Jorge Santana (PRP).
Na justificativa da sentença o juiz afirma que “a decretação do toque de recolher para supostamente coibir corrupção eleitoral é provimento jurisdicional inteiramente ilegal e inconstitucional, pois coíbe o legítimo direito dos candidatos de divulgar suas propostas, bem como, principalmente, da população de conhecer aqueles que merecerão seu voto”, afirmou o juiz. (de Agências)