Candidatos em Bodocó e Granito são orientados a evitar promoções pessoais e campanha antecipada

por Carlos Britto // 16 de agosto de 2024 às 16:00

Fotoarte: MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da 80ª Zona Eleitoral, recomendou aos candidatos a prefeito e vereadores, e outros agentes públicos a exemplo secretários municipais e dirigentes políticos dos municípios de Bodocó e Granito (ambos no Sertão do Araripe) a não realizarem qualquer tipo promoção pessoal ou campanha eleitoral antes do período permitido.

O MPPE solicita ainda que evitem utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos; números ou símbolos de pré-candidato ou de partidos políticos. Recomenda-se, também, que não realizem ou autorizem discursos, de falas de agradecimentos ou exposições pessoais dos agentes públicos durante eventos festivos municipais, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.

O promotor de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto destaca que o abuso do poder econômico e do poder político, bem como o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições. A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 13 de agosto.

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