O prefeito de Canudos, no norte da Bahia, Genário Rabelo de Alcântara Neto, deve ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 65.183,87, com recursos pessoais, por irregularidades no pagamento de horas extras a servidores comissionados no exercício de 2013. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios baianos (TCM-BA), na tarde desta quarta-feira (5). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, também multou o gestor em R$1 mil.
A relatoria entende que “é inadmissível” o pagamento de horas extras a servidores públicos que exercem cargo em comissão, uma vez que tais cargos demandam disponibilidade e dedicação integral, decorrentes da absoluta confiança neles depositada pelas autoridades que os nomeiam, incompatível com qualquer regime de registro e fiscalização de horário de trabalho.
Com o mesmo entendimento, o Ministério Público de Contas afirma que, no que tange à jornada de trabalho, o tratamento dado ao trabalhador celetista e ao servidor público comum é diverso daquele previsto no ordenamento jurídico brasileiro para os ocupantes de cargo em comissão, sendo irregular o pagamento de horas extras. Cabe recurso da decisão. O espaço está reservado, caso o prefeito queira se pronunciar. (foto/arquivo divulgação)