CAOs do MPPE emitem nota técnica acerca de irregularidades em comunidades terapêuticas

por Carlos Britto // 13 de agosto de 2024 às 13:00

Fotoarte: MPPE

Os Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Defesa da Saúde, da Infância e Juventude e da Cidadania – órgãos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) – divulgaram uma nota técnica conjunta para orientar promotores e promotoras de Justiça sobre a atuação ministerial na fiscalização das comunidades terapêuticas, no sentido de garantir a qualidade dos serviços prestados e a proteção de direitos fundamentais a seus usuários.

A nota descreve o que são as comunidades, a que se destinam, bem como os problemas já identificados em diversas atuações de Ministérios Públicos brasileiros, inclusive do próprio MPPE. Dessa forma, o texto alerta que as comunidades terapêuticas tornaram-se objeto de frequentes denúncias de irregularidades sanitário-estruturais, violência física e/ou moral e violação dos direitos humanos das pessoas acolhidas nesses serviços.

Segundo o texto divulgado, as comunidades terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo). O objetivo, em tese, é fazer com que o usuário cesse completamente o consumo de álcool e outras drogas a partir da abstinência, em oposição ao modelo que prevê um uso responsável e consciente a partir da redução gradativa.

Destaca-se também que, apesar da previsão de que o acolhimento deve ser gratuito, na prática, é frequente a ocorrência de cobrança de valores dos usuários por parte das comunidades terapêuticas. Ademais, é comum a obtenção de recursos por meio de doações voluntárias de pessoas que apoiam a causa, de igrejas e de outras instituições religiosas, além do financiamento público, a despeito da oposição de autoridades, profissionais e movimentos sociais alinhados ao modelo preconizado pela reforma psiquiátrica. A nota salienta que cabe ao MP tanto promover a fiscalização constante das comunidades terapêuticas quanto adotar medidas voltadas para o fortalecimento de outros pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que já possuam estrutura clara de funcionamento e de controle sistemático.

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