A Câmara de Vereadores de Juazeiro (BA) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (12), o projeto de lei que autoriza a prefeitura municipal a aderir ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, denominado ‘Conectar’. O objetivo do consórcio é comprar vacinas contra a Covid-19, além de medicamentos, insumos e equipamentos.
Com a aprovação, Juazeiro passa a integrar o Consórcio Público de Prefeituras, que intermedia a negociação com os laboratórios para a compra dos imunizantes, proporcionando vantagens, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos, sem depender tanto da aprovação do Governo Federal. O Consórcio Público fortalece o poder local, além de oportunizar o acesso nas relações internacionais, fundamental para as negociações de vacinas e é pautado na colaboração entre os Entes Federativos.
Para a prefeita Suzana Ramos, a aprovação do projeto traz mais esperança no enfrentamento à pandemia na cidade. “Eu estou muito feliz que o Legislativo Municipal compreendeu a importância de todos nós unirmos forças nesse momento tão crítico da pandemia. Com essa aprovação, teremos auxílio na segurança jurídica e na facilidade de adquirir produtos com preços menores, facilitando a chegada de mais vacinas para o nosso município”, avaliou.
Consórcio Público
De acordo com o Plano Nacional de Imunização (PNI), a competência legal e administrativa para aquisição de vacinas é do Governo Federal. Porém, tanto em decisão do STF quanto em projeto aprovado pelo Congresso Nacional, os municípios brasileiros estão autorizados a comprar e fornecer vacinas, quando o Governo Federal descumprir o PNI e também em caso de insuficiência de doses para imunização da população brasileira.
A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) apoia e lidera tecnicamente a formatação de Consórcio Público de abrangência nacional, que tem o objetivo de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente oferecidas à população, de forma gratuita. A fonte para a compra das vacinas poderá ser recursos municipais próprios, repasses de verbas federais (inclusive decorrentes de emendas parlamentares) e doações advindas de fontes nacionais e internacionais.