Policiais civis da 1ª Delegacia de Petrolina, no bairro Ouro Preto, zona oeste da cidade, prenderam em flagrante duas pessoas, na tarde de ontem (2), pela venda ilegal de combustível. O fato foi registrado no N-7 do perímetro de irrigação Senador Nilo Coelho.
Segundo nota da assessoria da Polícia Civil, os acusados são Josimar Freire de Lima, de 39 anos, conhecido por ‘Bigode’, e sua esposa Maria José da Silva, 36.
A equipe da 213ª circunscrição chegou à dupla através de denúncia anônima.
Na residência do casal, os policiais constararam que o combustível era vendido em garrafas tipo pet. De acordo com os acusados, uma garrafa de dois litros era vendida por R$ 4, já a de um litro por R$ 2.
Bigode e sua esposa revelaram ainda que compravam o combustível em postos de gasolina na área urbana de Petrolina e o armazenavam em galões, no quintal de casa. Todo o combustível armazenado foi apreendido e os acusados que foram autuados em flagrante por crime contra a ordem econômica. Eles foram apresentados à delegacia de plantão para as providências cabíveis. (Foto: Ascom DII 2)
É, PRENDER DUAS PESSOAS POR ESTAREM COMERCIALIZANDO PARABÉNS TÁ DENTRO DA LEI .
E ESSE PREÇO DO COMBUSTÍVEL NINGUÉM INVESTIGA SERÁ QUE É CARTEL?
que combustível é esse? de 2,00 reais o litro.
PEDRO VENDER COMBUSTÍVEL É CRIME.
Lei nº 8.176/91 (Define crimes contra a ordem econômica)
Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:
I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações
recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes,
em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;
…
Pena: detenção de um a cinco anos.
Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar,
armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou
nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no
caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
Portaria ANP 116/2000 (regulamenta o exercício de atividade
de revenda varejista de combustível automotivo)
Art. 3º. A atividade de revenda varejista de combustível automotivo somente poderá ser
exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras que atender, em caráter
permanente, aos seguintes requisitos:
I – possuir registro de revendedor varejista expedido pela ANP; e
II – dispor de posto revendedor com tancagem para armazenamento e equipamento
medidor de combustível automotivo.
Lei nº 9.847/99 (Dispõe s
A Lei autoriza a prisão, isso é óbvio, assim como autoriza a investigação e a prisão dos responsáveis pelos cartéis, venda sem nota, adulteração de combustível… Mas, nesse País miserável onde a Justiça é péssima, só pobre é preso. Isso é fato!
Leandro Benício
Advogado.
É crime,mas cartel também é crime devidamente tipificado.Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 19903 ), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.Portanto o que se pratica aqui em petrolina,uma vez que não ha concorrência significativa para combustível,devendo também ser investigada.