Caso Beatriz: MPPE apresenta argumentos por manutenção da decisão de pronúncia e julgamento do réu em Petrolina

por Carlos Britto // 24 de janeiro de 2024 às 16:05

Foto: Renata Araújo/TV Jornal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou ontem (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri local contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva – o homem acusado de assassinar a menina Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva, então com 7 anos, em dezembro de 2015.

Nas contrarrazões, protocoladas na ação penal de número 0000405-41.2022.8.17.3130, a promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes aponta os argumentos do MPPE em prol da manutenção da decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, no dia 5 de dezembro de 2023.

Na pronúncia, o Judiciário aponta haver prova da existência material do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo da Silva. Portanto, o acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, Parágrafo 2º, incisos I, III e IV do Código Penal), com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos (Artigo 121, Parágrafo 4º do Código Penal).

Em síntese, o recurso da defesa suscita questões processuais que, a seu sentir, comprometem a validade das provas e, no mérito, traz a tese de inexistência de base probatória para sustentar essa decisão de pronúncia. Porém, com o devido respeito à Defesa Técnica, entendemos que os fundamentos defensivos não merecem guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos ditames legais de regência, a materialidade delitiva está cabalmente evidenciada pela prova pericial e a autoria do homicídio foi comprovada mediante laudo de coincidência genética, análise de câmeras de segurança, depoimento de inúmeras testemunhas, dentre outros elementos de convicção trazidos aos autos”, ressalta a promotora.

O MPPE aguarda a apresentação das contrarrazões pelos assistentes de acusação habilitados no processo e a posterior remessa do feito ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quem cabe o julgamento do recurso e a apreciação das contrarrazões recursais.

Deslocamento de competência

Outro pedido apresentado pela Defesa no recurso foi a representação ao Ministério Público Federal de instauração de um incidente de deslocamento de competência. Esse tipo de expediente tem a finalidade de transferir o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos.

Porém, nas contrarrazões, Jamile Figueirôa alega que em momento algum o acusado logrou êxito em demonstrar a existência de ameaças ou violações aos seus direitos e garantias. Dessa forma, o MPPE se manifesta pela preservação da competência da justiça estadual pernambucana.

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