No município do Cedro, Sertão Central, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Antonio Leite se abstet de fazer referências pessoais a seu nome ou de terceiros em atos, programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura. Esse tipo de publicação caracteriza, no entendimento do MPPE, “promoção pessoal indevida” do gestor. É permitida a publicidade institucional com os slogans ou logomarcas oficiais da gestão.
A recomendação também vale para os demais responsáveis ou envolvidos nos referidos atos, especialmente grupos e bandas musicais que se apresentem em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo Municipal, ficando todos advertidos sobre as proibições, sob pena de serem responsabilizados.
Segundo o princípio de impessoalidade, que caracteriza tais atos – um dos que norteia a atividade da administração e que está previsto no Artigo 37 da Constituição Federal -, o agente público não pode, no âmbito da sua atuação, prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, sendo o objetivo principal a promoção do interesse público. Pelo mesmo princípio, as realizações governamentais não devem ser atribuídas a funcionário ou autoridade, mas à entidade pública que concretiza tais realizações.
O promotor de Justiça Lúcio Cabral destacou ainda que a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos pode configurar prática de ato de improbidade administrativa. As informações são do MPPE. (foto/arquivo reprodução)