Por meio de nota, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) refutou as informações divulgadas ontem (29) acerca de um grupo de 30 candidatos e candidatas a estágio na instituição federal, de que teriam sido impedidos de acessar os locais de provas, mesmo chegado dentro do horário que estimavam correto. A seleção aconteceu no Campus Sede da Univasf em Petrolina.
Na nota, a Codevasf justifica que o prazo mínimo de antecedência era de 8h30, e não 9h, uma vez que as provas começariam às 9h e se estenderiam até o meio-dia. A instituição também nega a informação de que o grupo não teve a chance de ser ouvido, uma vez que o advogado da Codevasf estava no local e conversou com todos.
Confiram a íntegra da nota:
Em relação à matéria “Candidatos do curso de Direito são impedidos de realizar prova da seleção de estágio da Codevasf”, a Codevasf informa que os portões foram fechados exatamente as 08h30, horário de Brasília, exatamente como dispunha o edital da seleção de estágio no item 5.12, que previu de forma clara e expressa que “os candidatos deveriam comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para seu início”.
Assim, diferentemente de como informou a matéria de forma equivocada, os portões não foram fechados antes do horário previsto no edital. E o edital era claro e expresso quanto ao horário limite para os candidatos adentrarem ao local das provas.
A Codevasf refuta a informação equivocada da matéria, que não condiz com a verdade quando afirma que “os portões da Univasf (local da aplicação da prova) às 8h30 – ou seja, meia hora antes do prazo mínimo de antecedência (9h), conforme está bem claro no edital da seleção (itens 5.2 e 5.12).” Isso porque conforme a previsão do mencionado item do edital, o prazo mínimo de antecedência era exatamente as 08h30, e não 9h. Aliás, 9h era a data de início da seleção.
A foto publicada no portal não informa que alunos chegaram antes do horário previsto. A foto possui horário de 08h51, quando o horário limite para adentrar ao local da prova era 08h30.
A Codevasf destaca também que é inverídica a informação que “os candidatos não tiveram a oportunidade de serem ouvidos por nenhum preposto da banca organizadora, sendo que só obtiveram rasas informações através de dois vigilantes da Univasf”. Isso porque o responsável pela organização e aplicação da seleção de estágio, advogado da Codevasf que estava no local, compareceu no lado exterior do campus da Univasf e conversou com todos os alunos.
A Codevasf conserva a lisura em todos os seus processos de seleção de estágio. No presente caso, somente ferir-se-ia o Princípio da Isonomia caso os candidatos que não souberam interpretar o edital fossem liberados a realizar a prova, ainda que não tenham sido assíduos quanto a chegar no horário previsto no Edital. O cronograma da seleção de estágio seguirá normalmente com a publicação dos resultados, análise de eventuais recursos e, ao final, com a convocação dos aprovados.
Aécio Mota de Souza/representante da Codevasf
Verifiquem as câmeras da entrada dos portões da Univasf, vocês vão ver que fecharam os portões antes e muitos sobraram. Aí vão ver quem falta com a verdade.
Inclusive, o advogado mente… em nenhum momento ele foi falar com os candidatos que estava em um dos portões (olhem as câmeras). Eu vi, e estava lá!