A morte do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira e ex-presidente da Amupe, Jose Patriota, expõe uma face diferente de uma perda a mais. Patriota está longe de ser mais um prefeito do Interior com estilo pacato e moderado, apenas. Ele participava do jogo e detinha uma voz de influência.
Bem articulado e com trânsito fácil, o ex-presidente da Amupe tinha mais altivez que a marca do ‘bigodão’ estilo Charles Bronson, herói das telonas e dos filmes vespertinos. Ele era articulado e gentil no trato pessoal e profissional.
Nem a doença que lhe acometia foi capaz de lhe tirar o bom humor e olhar perspicaz para as coisas de Pernambuco. Político cioso e bom ouvinte, foi capaz de unir inimigos figadais e resolver quizilas de diferentes versões.
Patriota foi um daqueles líderes que deixam saudade, legado e lições. Casos e coisas resolvidas no diálogo, nas longas conversas e na paciência para mediar conflitos. Coisa que nem o videogame, nem o WhatsApp são capazes de ensinar. É isso aí.
Tentativa qualificada
O advogado Bruno Paiva, que defende o prefeito de Sertânia (Sertão do Moxotó), Ângelo Ferreira (PSB), rebateu a versão apresentada pela defesa de Nelson do Consórcio, acusado de desferir uma facada no prefeito em 29 de agosto deste ano. O advogado de Nelson afirmou que não houve intenção de matar o gestor, mas Paiva argumentou que se trata de uma tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Ele criticou a estratégia da defesa, afirmando que é comum criar versões alternativas para reduzir a gravidade dos atos, mas reafirmou a gravidade do caso.
Embargos rejeitados
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração do prefeito de Betânia (Sertão do Moxotó), Mário Gomes Flor Filho, em sessão nessa quarta-feira (18). O prefeito recorreu contra a decisão que havia julgado parcialmente, descumprindo um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado com o Tribunal, o que resultou em uma multa de R$ 4.591,50. A auditoria identificou que a prefeitura não cumpriu quatro das 11 ações previstas no TAG, e apesar de notificado, o prefeito não apresentou defesa a tempo. O TCE-PE manteve a multa e exigiu o cumprimento das obrigações pendentes em 60 dias, sob risco de novas sanções ao gestor ou seu sucessor.