Com 1 ano de atraso, atualização da Lei de Cotas é aprovada no Congresso

por Carlos Britto // 10 de agosto de 2023 às 17:29

Foto: TV Câmara/reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (9) o projeto que atualiza a Lei de Cotas. A proposta vai ao Senado.

Sancionada em 2012, a lei garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

O texto original estabeleceu que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção — ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas.

Com um ano de atraso e no mês em que a lei completa 11 em vigor, os deputados aprovaram a atualização do texto que, entre outros pontos, prevê:

– inclusão de quilombolas na reserva de vagas

– redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas

– políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência e avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento.

Inicialmente, o parecer da relatora, deputada Dandara (PT-MG), previa a implementação das chamadas bancas de heteroidentificação para validar autodeclarações de candidatos.

Em acordo com PL e Novo para viabilizar a análise do projeto, o dispositivo foi retirado. Dandara afirmou que o texto é o resultado de um “esforço coletivo” e agradeceu a “sensibilidade” de líderes da oposição.

“Histórica”

Classificada por parlamentares como “histórica”, a votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

Eu sou cotista. Eu sempre gosto de reafirmar a importância da lei de cotas e a importância pra reparação histórica desse país. A gente deu avanços importantíssimos“, declarou a ministra.

A atual Lei de Cotas prevê reserva de vagas em instituições federais de ensino. Pelo texto, a divisão ocorre da seguinte forma:

– 50% das vagas oferecidas em cada curso de graduação devem ser destinadas a alunos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública

A partir dessa reserva inicial, outras subcotas são criadas:

– pelo menos 50% das vagas reservadas devem ser preenchidas por estudantes com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo

– pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência devem ser contemplados com um número de vagas equivalente às parcelas que ocupam na população de cada estado, segundo dados do Censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As mesmas reservas são aplicadas para ingresso em cursos técnicos de nível médio oferecidos por instituições federais de ensino. (Fonte: g1 e TV Globo)

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